JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei,
Art. 1º Fica denominado oficialmente “Festival de Canto Lírico Maestro Umberto Cantoni” o Festival Nacional de Canto, instituído pela
Lei n° 1.479, de 18 de novembro de 2009.
Art. 2º A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade:
I – preservar e valorizar a memória do Maestro Umberto Cantoni;
II – reconhecer sua relevante contribuição para o desenvolvimento da música, do canto coral e do canto lírico;
III – fortalecer a identidade cultural e musical do Município de Águas de São Pedro;
IV – incentivar a formação de público e a participação de estudantes, músicos, cantores, corais e demais agentes culturais;
V – promover a continuidade do festival como instrumento de difusão da cultura, da educação musical e do turismo cultural.
Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.