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Atualizado em: 23/10/2026 às 16h12
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DECRETO Nº 6824, 23 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 23/10/2026
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Ementa Estabelece o fornecimento de transporte coletivo público municipal de passageiros no município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro para o Segundo Turno das Eleições 2026, no dia 25 de outubro de 2026 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que compete ao Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que há uma parcela da população local que depende do serviço público de transporte coletivo para realização de suas atividades e cumprimento de suas obrigações, dentre as quais se inclui o exercício do voto, a uma só vez dever e direito público subjetivo;
Considerando que está atribuído ao Município o dever de assegurar, por meio da prestação de serviço público de transporte coletivo, o livre exercício do sufrágio, resguardado por cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4°, II da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando os termos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 1013, no sentido que o Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias das eleições;
Considerando a Resolução n° 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, em que trata da responsabilidade do Poder Público garantir a mobilidade dos eleitores durante o pleito eleitoral, fornecendo gratuitamente o transporte coletivo nos dias das eleições;
Considerando que a Resolução nº 23.751/2026 atesta que o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos art. 9°, 15, 16 e 26 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica – PROGRAMA “SEU VOTO IMPORTA” – ELEIÇÕES 2026 firmado em 27 de julho de 2026, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a disponibilidade do ônibus municipal, no dia 25 de outubro de 2026, no período das 8h00 às 17h00, com intervalos de 1 hora entre as viagens, data em que será realizado o 2º Turno das Eleições 2026.
§ 1º A frequência de viagens neste dia, será maior do que a praticada em dias normais, com intervalo de 01 (uma) hora entre as viagens, quando, em dias normais, o intervalo é de 02 (duas) horas.
§ 2º Fica mantida e assegurada a gratuidade da tarifa do transporte público urbano coletivo estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º A disponibilidade de transporte gratuito às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida serão disponibilizadas nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, - "PROGRAMA SEU VOTO IMPORTA" - ELEIÇÕES 2026 firmado em 27 de julho de 2026. 
Art. 3º A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a Secretaria de Saúde disponibilizarão os veículos e mão de obra necessárias, assim como estabelecerão seus cronogramas de atividades para o devido cumprimento deste decreto. 
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correm por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso necessário. 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/10/2026 na edição: 1490
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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