Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2021, por anulação de dotação, no valor de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código de Aplicação |
Valor |
02.06.04 – Convênios Diversos – Saúde – Vigilância em Saúde |
10.304.0019.2019.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.05.13 |
312.000 |
1.700,00 |
02.08.03 – Ensino Fundamental |
12.361.0014.2027.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
312.000 |
320,00 |
Total |
2.020,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.06.04 - Convênios Diversos – Saúde – Vigilância em Saúde |
165 |
10.304.0019.2019.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.05.13 |
303.000 |
1.700,00 |
02.08.03 – Ensino Fundamental |
251 |
12.361.0014.2027.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
220.000 |
320,00 |
Total |
2.020,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal