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LEI ORDINÁRIA Nº 2045, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2021, por anulação de dotação, no valor de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código de Aplicação Valor
02.06.04 – Convênios Diversos – Saúde – Vigilância em Saúde 10.304.0019.2019.0000 3.3.90.39.00 0.05.13 312.000 1.700,00
02.08.03 – Ensino Fundamental 12.361.0014.2027.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 312.000 320,00
Total 2.020,00
 
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
02.06.04 - Convênios Diversos – Saúde – Vigilância em Saúde 165 10.304.0019.2019.0000 3.3.90.39.00 0.05.13 303.000 1.700,00
02.08.03 – Ensino Fundamental 251 12.361.0014.2027.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 220.000 320,00
Total 2.020,00
 
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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