Dispõe sobre a cessação imediata da complementação de aposentadoria paga em favor de Isabel Eirão Bomtorin, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a CESSAÇÃO IMEDIATA do pagamento da parcela a título de complementação de aposentadoria, paga com amparo na Lei Municipal nº 823, de 20 de dezembro de 1990, em favor de Isabel Eirão Bomtorin, em razão do julgamento de ilegalidade do referido ato de concessão e das despesas dele decorrentes, proferido no âmbito do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC - 25918.989.20-3.
Art. 2º. A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará a exclusão do (a) servidor (a) acima da folha de pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Portaria ficarão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessárias.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal