Concede Licença sem Remuneração a servidora efetiva, Maria Margarete Barboza, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando os termos da lei Complementar nº 059, de 22 de novembro de 2005;
Considerando o pedido de afastamento e a anuência do Secretário de Educação e Cultura no qual a servidora é lotada.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida Licença sem Remuneração a servidora efetiva, Maria Margarete Barboza do CPF: 027.782.738.83 e PASEP: 180.77357.186 do cargo Professor P-ll, referência “JTR”, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. A licença concedida neste artigo será pelo período de até 02 (dois) anos, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 059/05.
Art. 2º. A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará as alterações necessárias na Folha de Pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal