Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 14.691,00 (catorze mil, seiscentos e noventa e um reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 14.691,00 (catorze mil, seiscentos e noventa e um reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 05 – Convênios Diversos Saúde – Fundo a Fundo
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2033 – Manutenção Convênio - Saúde
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 (Transferência Federal)
Código de Aplicação: 301.034 – Saúde Bucal - Portaria GM/MS 2.507/21
Valor: R$ 14.691,00
Art. 2º. O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de recursos financeiros recebidos para aquisição de equipamentos odontológicos através da Portaria GM/MS nº 2.507/21.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças