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Atualizado em: 10/02/2022 às 15h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 10/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Declara como utilidade pública o Centro Comunitário de Águas de São Pedro, CNPJ 52.155.645/0001-05, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Declara como Utilidade Pública o Centro Comunitário de Águas de São Pedro sob CNPJ nº 52.155.645/0001-05, localizado na Rua Vereador Luiz Antonio de Mitry Neto, nº 313, Centro, Águas de São Pedro/SP.
Art. 2º. O Município de Águas de São Pedro fica autorizado a investir recursos de custeio e proceder investimentos seja mediante a utilização de recursos próprios ou provenientes da aplicação de Convênios Estaduais e Federais, bem como demais subvenções previstas em Lei, em favor do Centro Comunitário de Águas de São Pedro.
Art. 3º. A utilização de recursos e subvenções provenientes dos atos descritos nesta Lei deverão ser consignados no orçamento municipal e estar consignados no programa orçamentário anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, ficando sob encargo da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro/SP sua administração.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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