Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, destinado a suplementar a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Convênios Diversos Saúde – PAB
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2042 –Convênios Diversos Saúde – PAB Estadual
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Transferência Consórcios Públicos
Fonte de Recursos: 02 (Repasse Estadual)
Código de Aplicação: 301.028 PAB Estadual
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, específico de Emenda Estadual pelo Deputado Alex de Madureira, creditado na conta do PAB Estadual da Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Descrição |
Fonte |
Funcional programática |
Suplementar |
336 |
Secretaria de Turismo |
Obras e Instalações |
1 |
23.695.0015.2015.4.4.90.51.00 |
70.000,00 |
340 |
Secretaria de Turismo |
Outro Serviço Terceiro Pessoa Jurídica |
1 |
23.695.0015.2040.3.3.90.39.00 |
30.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 3º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha |
Órgão |
Descrição |
Fonte |
Funcional programática |
Anular |
156 |
Secretaria de Saúde |
Outro Serviço Terceiro Pessoa Jurídica |
1 |
10.301.0008.2021.3.3.90.39.00 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 5º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças