Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022 em favor da Secretaria de Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021 – Manutenção de Saúde Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado
Fonte de Recursos: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 312.000 - Recurso Combate ao COVID
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAR |
153 |
Secretaria de Saúde |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização |
1 |
10.301.0008.2021.3.3.90.34.00 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças