Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Convênios Diversos – Saúde - PAB
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 2042.0000 – Convênios Diversos – PAB Estadual
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 (Transferência Estadual Convênios)
Código de Aplicação: 301.031 – Emenda Estadual – Resolução 86/20
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de superavit financeiro do exercício anterior, específico de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, através da Resolução SS 86, de 12/06/2020.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal