Prorroga o prazo de Sindicância Administrativa, Processo nº. 071/22, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o Art. 127 da Lei Complementar 019/1998.
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorroga o prazo de Sindicância, do Processo nº 071/2022, visando averiguação responsabilidade por guarda de arquivos na sala do fontanário municipal.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância, para bem cumprir suas atribuições terá acesso a toda documentação necessária e elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.
Art. 3º. O prazo para concluir a apuração é de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal