Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 121, 27 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 27/04/2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Nomeia membros da Comissão Técnica de Vistoria de Terrenos Inundados, Alagados ou Erodidos e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no inciso IV do Artigo 6º da Lei nº 983, de 23 de setembro de 1994.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica de Vistoria de terrenos inundados, alagados ou erodidos a que se refere a Lei nº 983/94, os seguintes membros:
l. Fábio Roberto Esteves – Secretário de Obras e Planejamento;
ll. Abner Justino da Silva – Engenheiro Civil;
lll. João Carlos Viana – Fiscal de Obras.
Art. 2º A Comissão poderá elaborar parecer técnico sempre que requisitada formalmente por meio de memorando encaminhado ao Secretário de Obras e Planejamento.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação de Laudo conclusivo, a contar da data de recebimento do pedido por escrito.
Art. 3º As vistorias levadas a efeito pela Comissão mencionada nesta Portaria serão relatadas em laudo que deverá descrever as características topográficas do terreno de forma que fique evidenciado o grau de comprometimento do uso do imóvel em face de erosão, inundação, e ainda outros fatores, juntando fotos dos imóveis e conclusão justificando o percentual de desconto sugerido.
Parágrafo único. O laudo final deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, assinado por todos os membros para as providências posteriores cabíveis.
Art. 4º É a atividade da Comissão a que se refere o artigo 1º, considerada como de relevância para o Município, não fazendo seus membros, jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5817, 02 DE MARÇO DE 2023 Revoga Decreto 5721-22 e altera a equipe de Vigilância Sanitária. 02/03/2023
PORTARIA Nº 65, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Designa Comissão Especial para Tomada de Preço nº 01/2023. 03/02/2023
PORTARIA Nº 61, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Revoga Portaria nº 046-23, instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia Comissão. 03/02/2023
PORTARIA Nº 49, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Revoga Portaria nº 286-22 e, nomeia membros da Comissão de Abertura e Julgamento de Licitações, pelo período de 12 meses. 01/02/2023
PORTARIA Nº 21, 12 DE JANEIRO DE 2023 Nomeia Comissão de avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do município. 12/01/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 121, 27 DE ABRIL DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 121, 27 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia