Nomeia membros da Comissão Técnica de Vistoria de Terrenos Inundados, Alagados ou Erodidos e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no inciso IV do Artigo 6º da Lei nº 983, de 23 de setembro de 1994.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica de Vistoria de terrenos inundados, alagados ou erodidos a que se refere a Lei nº 983/94, os seguintes membros:
l. Fábio Roberto Esteves – Secretário de Obras e Planejamento;
ll. Abner Justino da Silva – Engenheiro Civil;
lll. João Carlos Viana – Fiscal de Obras.
Art. 2º A Comissão poderá elaborar parecer técnico sempre que requisitada formalmente por meio de memorando encaminhado ao Secretário de Obras e Planejamento.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação de Laudo conclusivo, a contar da data de recebimento do pedido por escrito.
Art. 3º As vistorias levadas a efeito pela Comissão mencionada nesta Portaria serão relatadas em laudo que deverá descrever as características topográficas do terreno de forma que fique evidenciado o grau de comprometimento do uso do imóvel em face de erosão, inundação, e ainda outros fatores, juntando fotos dos imóveis e conclusão justificando o percentual de desconto sugerido.
Parágrafo único. O laudo final deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, assinado por todos os membros para as providências posteriores cabíveis.
Art. 4º É a atividade da Comissão a que se refere o artigo 1º, considerada como de relevância para o Município, não fazendo seus membros, jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal