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Atualizado em: 12/08/2022 às 11h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 2096, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ratifica, para efeito do disposto no art. 5°, da Lei Federal n. º 11.107, de 06 de abril de 2005 o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5º, da Lei Federal n. º 11.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA, estabelecido para os Municípios de Águas de São Pedro, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei os termos do Protocolo de Intenções – ANEXO I, que vincula o município de Águas de São Pedro ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2022.
Art. 4º A presente ratificação de adesão somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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