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Atualizado em: 12/08/2022 às 11h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 2097, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Altera a Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro as seguintes vagas:
I- 03 (três) vagas de Agente Cuidador de referência E1 com vencimento de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos);
II- 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo de Contabilidade de referência E6 com vencimento de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos);
III- 01 (uma) vaga de Contador referência E15 com vencimento de R$ 2.578,11 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos).
Art. 2º Ficam acrescidas as respectivas informações descritas no artigo supra e substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo que integra esta Lei.
Art. 3° O provimento das vagas se dará pela nomeação de servidores públicos municipais mediante realização de concurso público.
Art. 4° Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
 Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I (Quadro de Provimento Efetivo)
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
AGENTE CUIDADOR 9 E 1 44 1333,20
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E 13 40 1939,94
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E 15 30 2578,11
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 1695,53
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1333,20
ASSISTENTE SOCIAL 3 E 7 30 1349,29
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E10 40 1539,38
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E 1 44 1333,20
AUXILIAR ADM.  RH 1 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 1 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E 1 40 1333,20
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1333,20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E 4 36 1333,20
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E1 40 1333,20
AUXILIAR GERAL 20 E 0 44 1333,20
BIBLIOTECÁRIA 1 E 11 30 1539,38
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E 16 40 2713,90
CONTADOR 3 E 15 30 2578,11
COZINHEIRO 1 E-13 40 1939,94
ENCANADOR 1 E-1 44 1333,20
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E 11 36 1539,38
ESCRITURÁRIO 4 E 3 30 1333,20
ESCRITURÁRIO II 3 E 6 40 1333,20
FARMACEUTICO 1 E 6 30 1333,20
FISCAL 3 E 11 40 1539,38
FISIOTERAPEUTA 3 E 11 20 1539,38
FONOAUDIÓLOGO 1 E 11 20 1539,38
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E 6 30 1333,20
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E 14 30 1992,96
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E 12 40 1695,53
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E 14 30 1992,96
GUARDA PATRIMONIAL 6 E1 44 1333,20
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E10 44 1539,38
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E9 1423,96
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E7 1349,29
GUARDA CIVIL MUN.3ª CLASSE E6 1333,20
INSPETOR DE ALUNOS 4 ME-1 40 1333,20
INSPETOR (FUNÇÃO GRATIFICADA)   E10   1539,38
JARDINEIRO 2 E 3 44 1333,20
MECÂNICO 1 E 6 44 1333,20
MÉDICO 7 E 13 20 1939,94
MÉDICO ESPECIALISTA 2 E 6 10 1333,20
MÉDICO PLANTONISTA 5 PM 12 1016,61
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
MONITOR 18 E 1 40 1333,20
MONITOR DE ESPORTES 1 E-1 44 1333,20
MOTORISTA 18 E 3 44 1333,20
NUTRICIONISTA 1 E 10 20 1539,38
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E 5 30 1333,20
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E 7 40 1349,29
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E 9 40 1423,96
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
OPERADOR DE MAQUINAS 1 E-15 44 2578,11
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME- 7 40 3845,22
PEDREIRO 3 E 3 44 1333,20
PROFESSOR P-II 40 JT-R JT 2307,13
PROFESSOR P-II JT-P   2883,91
PROFESSOR P-II JT-C   3845,22
PROFESSOR P-I 25 ME-4 30 2883,91
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 ME-3 30 2883,91
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E 16 20 2713,90
PSICÓLOGO 4 E 11 30 1627,64
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 1627,64
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E 1 44 1333,20
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 27 E 1 44 1333,20
SUPERVISOR ENSINO 1 ME-8 40 4314,07
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E 6 36 1333,20
TESOUREIRO 1 E 14 40 1992,96
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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