Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2097, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Altera a Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro as seguintes vagas:
I- 03 (três) vagas de Agente Cuidador de referência E1 com vencimento de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos);
II- 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo de Contabilidade de referência E6 com vencimento de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos);
III- 01 (uma) vaga de Contador referência E15 com vencimento de R$ 2.578,11 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos).
Art. 2º Ficam acrescidas as respectivas informações descritas no artigo supra e substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo que integra esta Lei.
Art. 3° O provimento das vagas se dará pela nomeação de servidores públicos municipais mediante realização de concurso público.
Art. 4° Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
 Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I (Quadro de Provimento Efetivo)
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
AGENTE CUIDADOR 9 E 1 44 1333,20
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E 13 40 1939,94
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E 15 30 2578,11
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 1695,53
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1333,20
ASSISTENTE SOCIAL 3 E 7 30 1349,29
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E10 40 1539,38
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E 1 44 1333,20
AUXILIAR ADM.  RH 1 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 1 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E 1 40 1333,20
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1333,20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E 4 36 1333,20
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E1 40 1333,20
AUXILIAR GERAL 20 E 0 44 1333,20
BIBLIOTECÁRIA 1 E 11 30 1539,38
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E 16 40 2713,90
CONTADOR 3 E 15 30 2578,11
COZINHEIRO 1 E-13 40 1939,94
ENCANADOR 1 E-1 44 1333,20
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E 11 36 1539,38
ESCRITURÁRIO 4 E 3 30 1333,20
ESCRITURÁRIO II 3 E 6 40 1333,20
FARMACEUTICO 1 E 6 30 1333,20
FISCAL 3 E 11 40 1539,38
FISIOTERAPEUTA 3 E 11 20 1539,38
FONOAUDIÓLOGO 1 E 11 20 1539,38
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E 6 30 1333,20
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E 14 30 1992,96
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E 12 40 1695,53
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E 14 30 1992,96
GUARDA PATRIMONIAL 6 E1 44 1333,20
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E10 44 1539,38
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E9 1423,96
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E7 1349,29
GUARDA CIVIL MUN.3ª CLASSE E6 1333,20
INSPETOR DE ALUNOS 4 ME-1 40 1333,20
INSPETOR (FUNÇÃO GRATIFICADA)   E10   1539,38
JARDINEIRO 2 E 3 44 1333,20
MECÂNICO 1 E 6 44 1333,20
MÉDICO 7 E 13 20 1939,94
MÉDICO ESPECIALISTA 2 E 6 10 1333,20
MÉDICO PLANTONISTA 5 PM 12 1016,61
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
MONITOR 18 E 1 40 1333,20
MONITOR DE ESPORTES 1 E-1 44 1333,20
MOTORISTA 18 E 3 44 1333,20
NUTRICIONISTA 1 E 10 20 1539,38
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E 5 30 1333,20
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E 7 40 1349,29
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E 9 40 1423,96
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
OPERADOR DE MAQUINAS 1 E-15 44 2578,11
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME- 7 40 3845,22
PEDREIRO 3 E 3 44 1333,20
PROFESSOR P-II 40 JT-R JT 2307,13
PROFESSOR P-II JT-P   2883,91
PROFESSOR P-II JT-C   3845,22
PROFESSOR P-I 25 ME-4 30 2883,91
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 ME-3 30 2883,91
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E 16 20 2713,90
PSICÓLOGO 4 E 11 30 1627,64
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 1627,64
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E 1 44 1333,20
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 27 E 1 44 1333,20
SUPERVISOR ENSINO 1 ME-8 40 4314,07
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E 6 36 1333,20
TESOUREIRO 1 E 14 40 1992,96
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 05 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei Complementar n° 019 de 18 de novembro de 1998, para acrescentar dispositivos acerca das licenças e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 30 DE JUNHO DE 2022 Altera as Leis nºs.1.911 de 02 de dezembro de 2019 e 1.976 de 16 de abril de 2021 e o artigo 3º da Lei nº 1.440, de 01 de julho de 2009, que dispõem sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 30/06/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 23 DE JUNHO DE 2022 Altera o inciso ll, alíneas “a” e “b” do artigo 4º, da Lei Complementar nº 068 de 10 de agosto de 2006, e dá providências. 23/06/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2097, 04 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2097, 04 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia