Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 218, 30 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Nomeia os Secretários Municipais como unidades gestoras descentralizadas do Controle Interno.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o teor da Lei Municipal nº 2.053, de 24 de fevereiro de 2022, que criou o Sistema de Controle Interno;
Considerando que a mencionada lei criou a unidade central do Controle Interno, exercida pelo Controlador Interno nomeado e as unidades descentralizadas, exercidas pelos Secretários Municipais;
Considerando a necessária identificação formal destes responsáveis para melhor desempenho das funções.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Secretários Municipais como unidade descentralizada de Controle Interno de suas respectivas pastas, a saber:
l - Nivea Rodrigues Sant’Ana – Gabinete do Prefeito;
ll - Leilane Cristie Gouveia Trovatto – Secretaria de Finanças;
lll - Walmir Hermínio – Secretaria de Administração;
lV - Antônio Cesar Siboldi – Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo;
V - Amanda Santos Gonçalves – Secretaria da Promoção Social;
Vl - Valdir Aparecido Gibim – Secretaria de Segurança Pública;
Vll - Susana Ortiz Ruiz Morata – Procuradoria Geral;
Vlll - João Paulo Pontes Ferreira – Secretaria de Educação e Cultura;
lX - Fábio Roberto Esteves – Secretaria de Obras;
X - Edison Xavier – Secretaria de Saúde;
Xl - Anderson Cardoso Teixeira – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 2º De acordo com a demanda de trabalho de cada Secretaria, o Secretário Municipal poderá, a seu critério e responsabilidade, criar novas unidades descentralizadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6130, 19 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Águas de São Pedro ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 19/04/2024
DECRETO Nº 6113, 01 DE ABRIL DE 2024 Outorga Permissão de Uso de espaço público 8,7m² localizado na Rodoviária Municipal, Av. Auro Soares de Moura Andrade, nº 50, CA 01, Centro, Águas de São Pedro e dá outras providências. 01/04/2024
PORTARIA Nº 60, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui e nomeia membros de Comissão de seleção para análise curricular 23/02/2024
DECRETO Nº 6049, 02 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o fechamento da quadra localizada no Jardim Jerubiaçaba. 02/01/2024
DECRETO Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar Nº 159, de 15 de junho de 2023 que cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 21/12/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 218, 30 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 218, 30 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia