Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2022, em favor da Secretaria da Promoção Social no valor de R$ 40.463,56 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 40.463,56 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão |
Funcional Programática |
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Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social |
08.244.0009.2005.0000 |
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3.3.90.93.00 |
0.95.00 |
312.016 |
40.463,56 |
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Total |
40.463,56 |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social |
437 |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.95.00 |
312.016 |
30.463,56 |
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social |
438 |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.95.00 |
312.016 |
10.000,00 |
Total |
40.463,56 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças