Autoriza nos termos da Lei Municipal nº 1848, de 17 de abril de 2018, os requisitantes de adiantamentos de despesas.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o artigo 5º da Lei nº 1848, de 17 de abril de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam autorizados a requisitar adiantamento de despesas todos os servidores públicos municipais, detentores de cargo público de provimento efetivo ou comissionado, além dos conselheiros tutelares.
Art. 2º Os detentores de cargos políticos não poderão requisitar adiantamentos de despesas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças