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LEI ORDINÁRIA Nº 2120, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/05/2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Regulamenta o vencimento do cargo de Agente Comunitário da Saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) desta Municipalidade correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais com valor atual de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, a partir do efetivo ingresso dos valores autorizados à conta vinculada do Ente Municipal, alterando-se os valores de vencimentos descritos no Anexo I da Lei Municipal n. 1921 de 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º O piso salarial de que trata esta Lei será automaticamente atualizado conforme a atualização do salário mínimo nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2210, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2147, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 14/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2059, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, extensivo aos inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 24/02/2022
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