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Atualizado em: 10/04/2025 às 08h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 09 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 01/04/2025
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal concede aos Servidores do Município de Águas de São Pedro, ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão, conselheiros tutelares e pensionistas o reajuste de 5,06% (cinco por cento e seis décimos), inclusive os valores das funções gratificadas, correspondente à reposição inflacionária dos últimos 12 meses, tendo como base o mês de fevereiro de 2025 medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo é inaplicável aos servidores do quadro do magistério, enfermeiro padrão, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde, por ser matéria de lei específica.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos, procederá as alterações dos valores nas tabelas de vencimentos constantes das Leis Municipais que tratam da matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/04/2025 na edição: 1048
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2273, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza e regulamenta a contratação do Município com o Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE. 03/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece novos valores para o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública no Município de Águas de São Pedro/SP, com base no piso nacional do magistério, altera o subanexo II do anexo I da Lei Complementar nº 68/2008, e dá outras providências. 03/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2210, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2147, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 14/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2120, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o vencimento do cargo de Agente Comunitário da Saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. 16/11/2022
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