Regulamenta o vencimento do cargo de Agente Comunitário da Saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) desta Municipalidade correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais com valor atual de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, a partir do efetivo ingresso dos valores autorizados à conta vinculada do Ente Municipal, alterando-se os valores de vencimentos descritos no Anexo I da Lei Municipal n. 1921 de 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º O piso salarial de que trata esta Lei será automaticamente atualizado conforme a atualização do salário mínimo nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal