Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concede aos Servidores do Município de Águas de São Pedro, ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão, conselheiros tutelares, agentes políticos e pensionistas o reajuste de 4,50% (quatro e meio por cento), inclusive os valores das funções gratificadas, correspondente à reposição inflacionária dos últimos 12 meses, tendo como base o mês de fevereiro de 2024 medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo é inaplicável aos servidores do quadro do magistério, enfermeiro padrão, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde, por ser matéria de lei específica.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos, procederá as alterações dos valores nas tabelas de vencimentos constantes das Leis Municipais que tratam da matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal