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DECRETO Nº 5751, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/12/2022
Fim da vigência: 31/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
17/11/2022
Em vigor
Alterada
16/12/2022
Alterada pelo(a) Decreto 5770
Dispõe sobre o recesso de final de ano no período de 23 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando as festividades de final de ano.
D E C R E T A:
Art. 1º Decreta recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 23 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à Saúde, Limpeza Pública e Coleta de resíduos sólidos e Guarda Civil Municipal.
§1º Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
§2º Haverá expediente interno no Paço Municipal nos dias 26, 27, 28, e 29 de dezembro de 2022, das 13:00 às 16:00hs.
§3º Haverá atendimento ao público pelo Setor da Receita Municipal nos dias 26 e 27 de dezembro de 2022, das 09:00 às 14:00hs.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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