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LEI COMPLEMENTAR Nº 157, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de desconto de 10,07% (dez vírgula sete por cento) sobre o valor do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2023, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido desconto de 10,07% (dez vírgula sete por cento) sobre o valor do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2023, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Parágrafo único. Fará jus ao desconto o contribuinte que efetuar o pagamento até a data de vencimento da parcela única, constante no boleto de pagamento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua aplicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de desconto de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. 17/11/2023
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