Ementa
Dispõe sobre a concessão de desconto de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o valor do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2025, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedido desconto de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o valor do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2025, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Parágrafo único. Fará jus ao desconto o contribuinte que efetuar o pagamento até a data de vencimento da parcela única, constante no boleto de pagamento.
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua aplicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças