Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 44.170.720,00 (Quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil e setecentos e vinte reais), nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2089/2022, compreendendo:
l. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
ll. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 44.170.720,00 (Quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil e setecentos e vinte reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES |
43.679.884,00 |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
10.950.495,00 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
268.875,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
1.748.064,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
1.054.688,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
29.433.063,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
224.699,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.495.397,00 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
4.495.397,00 |
DEDUÇÕES |
-4.004.561,00 |
9500.00.00 |
Deduções do FUNDEB |
-4.004.561,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO:
RECEITA ORÇADA |
01 |
Tesouro |
31.716.720,00 |
02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
9.731.000,00 |
05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
2.723.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.3º - A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO:
DESPESA ORÇADA |
01 |
Tesouro |
31.716.720,00 |
02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
9.731.000,00 |
05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
2.723.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
02 – DESPESA POR ORGÃO:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.030.000,00 |
0101 |
Câmara Municipal |
1.030.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
43.140.720,00 |
0202 |
Gabinete do Prefeito |
1.207.943,00 |
0203 |
Secretaria de Finanças |
2.495.800,00 |
0204 |
Secretaria de Administração |
1.545.220,00 |
0205 |
Secretaria de Obras |
5.591.171,39 |
0206 |
Secretaria de Saúde |
10.095.929,60 |
0207 |
Secretaria da Promoção Social |
375.338,00 |
0208 |
Secretaria de Educação e Cultura |
11.991.325,00 |
0209 |
Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo |
4.339.038,17 |
0210 |
Secretaria de Segurança Pública |
1.403.360,00 |
0211 |
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
3.149.614,84 |
0212 |
Procuradoria Geral |
745.980,00 |
9000 |
Reserva De Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.030.000,00 |
031 |
Ação Legislativa |
1.030.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
42.940.720,00 |
02 |
Judiciária |
745.980,00 |
061 |
Ação Judiciária |
745.980,00 |
04 |
Administração |
6.156.890,00 |
122 |
Administração Geral |
3.752.090,00 |
123 |
Administração Financeira |
2.404.800,00 |
06 |
Segurança Pública |
1.403.360,00 |
181 |
Policiamento |
1.403.360,00 |
08 |
Assistência Social |
586.821,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
33.330,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
553.491,00 |
09 |
Previdência Social |
86.000,00 |
272 |
Previdência do Regime Estatutário |
86.000,00 |
10 |
Saúde |
10.095.929,60 |
301 |
Atenção Básica |
7.864.077,40 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
2.190.444,20 |
304 |
Vigilância Sanitária |
41.408,00 |
12 |
Educação |
11.915.125,00 |
122 |
Administração Geral |
40.300,00 |
362 |
Ensino Médio |
100,00 |
364 |
Ensino Superior |
200,00 |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
600,00 |
368 |
Educação Básica |
11.873.925,00 |
13 |
Cultura |
76.200,00 |
392 |
Difusão Cultural |
76.200,00 |
15 |
Urbanismo |
8.351.186,23 |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
5.591.171,39 |
452 |
Serviços Urbanos |
2.760.014,84 |
18 |
Gestão Ambiental |
373.000,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
373.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
2.409.228,17 |
695 |
Turismo |
2.336.128,17 |
813 |
Lazer |
73.100,00 |
26 |
Transporte |
16.600,00 |
782 |
Transporte Rodoviário |
16.600,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
633.400,00 |
813 |
Lazer |
633.400,00 |
28 |
Encargos Especiais |
91.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
91.000,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.030.000,00 |
010100 |
Câmara Municipal |
1.030.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
42.940.720,00 |
020201 |
Gabinete do Prefeito |
910.060,00 |
020202 |
Fundo Social de Solidariedade |
6.300,00 |
020203 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
33.330,00 |
020204 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
170.953,00 |
020206 |
Fundo Municipal de Seguridade Social |
86.000,00 |
020208 |
Fundo Municipal de Turismo |
400,00 |
020211 |
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura |
500,00 |
020215 |
Fundo Municipal de Trânsito |
400,00 |
020301 |
Gabinete do Secretário de Finanças |
2.495.800,00 |
020401 |
Gabinete do Secretário de Administração |
1.545.220,00 |
020501 |
Gabinete do Secretário de Obras |
5.290.916,39 |
020502 |
Convênio FEP |
107.300,00 |
020503 |
Iluminação Pública |
192.955,00 |
020601 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.682.262,60 |
020602 |
Convênios Diversos - Saúde - PAB |
289.403,00 |
020603 |
Convênios Diversos - Saúde - Assistência Farmacêutica |
15.607,00 |
020604 |
Convênios Diversos - Saúde - Vigilância em Saúde - FNS |
41.408,00 |
020605 |
Convênios Diversos - Saúde - Fundo a Fundo |
329,00 |
020606 |
Convênios Diversos - Saúde - MAC - Média e Alta Complexidade |
66.920,00 |
020701 |
Gabinete do Secretário da Promoção Social |
375.338,00 |
020801 |
Gabinete do Secretário de Educação |
985.092,00 |
020802 |
Educação Infantil |
844.405,00 |
020803 |
Ensino Fundamental |
3.681.562,00 |
020804 |
Fundo Municipal de Ensino |
5.769.000,00 |
020805 |
Ensino Supletivo |
600,00 |
020806 |
Convênios Diversos - Transporte Escolar - QESE |
6.773,00 |
020807 |
Convênios Diversos - Ensino Fundamental - QESE |
698.927,00 |
020808 |
Convênios Diversos - PNATE |
4.666,00 |
020809 |
Transporte Alunos Ensino Superior e Outros |
200,00 |
020810 |
Transporte Alunos Ensino Médio e Outros |
100,00 |
020901 |
Gabinete do Secretário de Turismo |
2.335.728,17 |
020902 |
Departamento de Esporte e Lazer |
706.500,00 |
020903 |
Spa Termal |
1.296.810,00 |
021001 |
Gabinete do Secretário de Segurança Pública |
1.403.360,00 |
021101 |
Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
3.052.872,00 |
021102 |
Iluminação Pública |
96.742,84 |
021201 |
Gabinete da Procuradoria Geral |
745.980,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
900000 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.030.000,00 |
0001 |
Processo Legislativo |
1.030.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
42.940.720,00 |
0002 |
Gabinete do Prefeito |
996.460,00 |
0004 |
Administração Financeira |
2.495.800,00 |
0005 |
Administração para Todos |
1.545.220,00 |
0006 |
Manutenção de Obras |
4.434.171,39 |
0007 |
Gestão de Obras |
1.157.000,00 |
0008 |
Saúde Completa |
10.095.929,60 |
0009 |
Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão |
585.921,00 |
0010 |
Educação Qualidade para Todos |
10.204.144,00 |
0011 |
Merenda Escolar |
1.554.780,00 |
0013 |
Transporte Escolar |
156.201,00 |
0014 |
Atividades Culturais |
76.200,00 |
0015 |
Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar |
2.336.128,17 |
0016 |
Águas de São Pedro a Capital do Esporte |
706.500,00 |
0017 |
Termalismo |
1.296.810,00 |
0018 |
Segurança Sempre |
1.403.360,00 |
0019 |
Limpar e Preservar |
3.150.114,84 |
0020 |
Procuradoria Geral |
745.980,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
0999 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.030.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
844.000,00 |
4 |
Despesas de Capital |
186.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
42.940.720,00 |
3 |
Despesas Correntes |
36.421.260.77 |
4 |
Despesas de Capital |
6.519.459,23 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
9 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
44.170.720,00 |
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2089/2022 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;
IV – Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
V- Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII – Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2023, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64;
X – Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
§ 1º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
§ 2º - Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6° - O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2023 instituída pela Lei 2089 de 04 de julho de 2022, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei 1989 de 02 de julho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos termos desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças