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LEI ORDINÁRIA Nº 2129, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
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Em vigor
19/12/2022
Em vigor
Alterada
21/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2196
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
 Art. 1º - O orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 44.170.720,00 (Quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil e setecentos e vinte reais), nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2089/2022, compreendendo:
l. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
ll. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 Art.2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 44.170.720,00 (Quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil e setecentos e vinte reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 
RECEITAS CORRENTES 43.679.884,00
1100.00.00 Receita Tributária 10.950.495,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 268.875,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.748.064,00
1600.00.00 Receita de Serviços 1.054.688,00
1700.00.00 Transferências Correntes 29.433.063,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 224.699,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.495.397,00
2400.00.00 Transferências de Capital 4.495.397,00
DEDUÇÕES -4.004.561,00
9500.00.00 Deduções do FUNDEB -4.004.561,00
TOTAL 44.170.720,00














02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO: 
RECEITA ORÇADA
01 Tesouro 31.716.720,00
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 9.731.000,00
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 2.723.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.3º - A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO
DESPESA ORÇADA
01 Tesouro 31.716.720,00
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 9.731.000,00
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 2.723.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
02 – DESPESA POR ORGÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.030.000,00
0101 Câmara Municipal 1.030.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 43.140.720,00
0202 Gabinete do Prefeito 1.207.943,00
0203 Secretaria de Finanças 2.495.800,00
0204 Secretaria de Administração 1.545.220,00
0205 Secretaria de Obras 5.591.171,39
0206 Secretaria de Saúde 10.095.929,60
0207 Secretaria da Promoção Social 375.338,00
0208 Secretaria de Educação e Cultura 11.991.325,00
0209 Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo 4.339.038,17
0210 Secretaria de Segurança Pública 1.403.360,00
0211 Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 3.149.614,84
0212 Procuradoria Geral 745.980,00
9000 Reserva De Contingência 200.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.030.000,00
031 Ação Legislativa 1.030.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 42.940.720,00
02 Judiciária 745.980,00
061 Ação Judiciária 745.980,00
04 Administração 6.156.890,00
122 Administração Geral 3.752.090,00
123 Administração Financeira 2.404.800,00
06 Segurança Pública 1.403.360,00
181 Policiamento 1.403.360,00
08 Assistência Social 586.821,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 33.330,00
244 Assistência Comunitária 553.491,00
09 Previdência Social 86.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 86.000,00
10 Saúde 10.095.929,60
301 Atenção Básica 7.864.077,40
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.190.444,20
304 Vigilância Sanitária 41.408,00
12 Educação 11.915.125,00
122 Administração Geral 40.300,00
362 Ensino Médio 100,00
364 Ensino Superior 200,00
366 Educação de Jovens e Adultos 600,00
368 Educação Básica 11.873.925,00
13 Cultura 76.200,00
392 Difusão Cultural 76.200,00
15 Urbanismo 8.351.186,23
451 Infra-Estrutura Urbana 5.591.171,39
452 Serviços Urbanos 2.760.014,84
18 Gestão Ambiental 373.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 373.000,00
23 Comércio e Serviços 2.409.228,17
695 Turismo 2.336.128,17
813 Lazer 73.100,00
26 Transporte 16.600,00
782 Transporte Rodoviário 16.600,00
27 Desporto e Lazer 633.400,00
813 Lazer 633.400,00
28 Encargos Especiais 91.000,00
846 Outros Encargos Especiais 91.000,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.030.000,00
010100 Câmara Municipal 1.030.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 42.940.720,00
020201 Gabinete do Prefeito 910.060,00
020202 Fundo Social de Solidariedade 6.300,00
020203 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 33.330,00
020204 Fundo Municipal de Assistência Social 170.953,00
020206 Fundo Municipal de Seguridade Social 86.000,00
020208 Fundo Municipal de Turismo 400,00
020211 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura 500,00
020215 Fundo Municipal de Trânsito 400,00
020301 Gabinete do Secretário de Finanças 2.495.800,00
020401 Gabinete do Secretário de Administração 1.545.220,00
020501 Gabinete do Secretário de Obras 5.290.916,39
020502 Convênio FEP 107.300,00
020503 Iluminação Pública 192.955,00
020601 Fundo Municipal de Saúde 9.682.262,60
020602 Convênios Diversos - Saúde - PAB 289.403,00
020603 Convênios Diversos - Saúde - Assistência Farmacêutica 15.607,00
020604 Convênios Diversos - Saúde - Vigilância em Saúde - FNS 41.408,00
020605 Convênios Diversos - Saúde - Fundo a Fundo 329,00
020606 Convênios Diversos - Saúde - MAC - Média e Alta Complexidade 66.920,00
020701 Gabinete do Secretário da Promoção Social 375.338,00
020801 Gabinete do Secretário de Educação 985.092,00
020802 Educação Infantil 844.405,00
020803 Ensino Fundamental 3.681.562,00
020804 Fundo Municipal de Ensino 5.769.000,00
020805 Ensino Supletivo 600,00
020806 Convênios Diversos - Transporte Escolar - QESE 6.773,00
020807 Convênios Diversos - Ensino Fundamental - QESE 698.927,00
020808 Convênios Diversos - PNATE 4.666,00
020809 Transporte Alunos Ensino Superior e Outros 200,00
020810 Transporte Alunos Ensino Médio e Outros 100,00
020901 Gabinete do Secretário de Turismo 2.335.728,17
020902 Departamento de Esporte e Lazer 706.500,00
020903 Spa Termal 1.296.810,00
021001 Gabinete do Secretário de Segurança Pública 1.403.360,00
021101 Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 3.052.872,00
021102 Iluminação Pública 96.742,84
021201 Gabinete da Procuradoria Geral 745.980,00
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
900000 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.030.000,00
0001 Processo Legislativo 1.030.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 42.940.720,00
0002 Gabinete do Prefeito 996.460,00
0004 Administração Financeira 2.495.800,00
0005 Administração para Todos 1.545.220,00
0006 Manutenção de Obras 4.434.171,39
0007 Gestão de Obras 1.157.000,00
0008 Saúde Completa 10.095.929,60
0009 Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão 585.921,00
0010 Educação Qualidade para Todos 10.204.144,00
0011 Merenda Escolar 1.554.780,00
0013 Transporte Escolar 156.201,00
0014 Atividades Culturais 76.200,00
0015 Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar 2.336.128,17
0016 Águas de São Pedro a Capital do Esporte 706.500,00
0017 Termalismo 1.296.810,00
0018 Segurança Sempre 1.403.360,00
0019 Limpar e Preservar 3.150.114,84
0020 Procuradoria Geral 745.980,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
0999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.030.000,00
3 Despesas Correntes 844.000,00
4 Despesas de Capital 186.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 42.940.720,00
3 Despesas Correntes 36.421.260.77
4 Despesas de Capital 6.519.459,23
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
9 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 44.170.720,00
 
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2089/2022 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;
IV – Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
V- Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII – Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2023, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64;
X – Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
§ 1º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
§ 2º - Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6° - O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2023 instituída pela Lei 2089 de 04 de julho de 2022, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei 1989 de 02 de julho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos termos desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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