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LEI ORDINÁRIA Nº 2189, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º O orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro para o exercício financeiro de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 54.517.010,00 (Cinquenta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil e dez reais), nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2169/2023, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 54.517.010,00 (Cinquenta e quatro milhões quinhentos e dezessete mil e dez reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 46.253.283,09
1100.00.00 Receita Tributária 13.452.451,20
1200.00.00 Receita de Contribuições 386.611,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 2.499.349,69
1600.00.00 Receita de Serviços 1.369.529,00
1700.00.00 Transferências Correntes 28.307.826,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 237.516,20
RECEITAS DE CAPITAL 12.240.983,71
2400.00.00 Transferências de Capital 12.240.983,71
DEDUÇÕES -3.977.256,80
9500.00.00 Deduções do FUNDEB -3.977.256,80
TOTAL 54.517.010,00
02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO:
RECEITA ORÇADA
01 Tesouro 34.962.959,00
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 15.232.821,00
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 4.321.230,00
TOTAL 54.517.010,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO:
DESPESA ORÇADA
01 Tesouro 34.962.959,00
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 15.232.821,00
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 4.321.230,00
TOTAL 54.517.010,00
02 – DESPESA POR ORGÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
0101 Câmara Municipal 1.200.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 53.317.010,00
0202 Gabinete do Prefeito 1.463.048,00
0203 Secretaria de Finanças 2.694.793,00
0204 Secretaria de Administração 1.907.345,00
0205 Secretaria de Obras 6.185.897,00
0206 Secretaria de Saúde 10.860.044,20
0207 Secretaria da Promoção Social 334.455,00
0208 Secretaria de Educação e Cultura 16.788.849,00
0209 Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo 5.628.886,00
0210 Secretaria de Segurança Pública 1.295.461,00
0211 Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 4.479.418,30
0212 Procuradoria Geral 1.478.813,50
9000 Reserva De Contingência 200.000,00
TOTAL 54.517.010,00
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFNÇÃO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
031 Ação Legislativa 1.200.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 53.117.010,00
02 Judiciária 1.478.813,50
061 Ação Judiciária 1.478.813,50
04 Administração 6.745.166,00
122 Administração Geral 4.163.657,00
123 Administração Financeira 2.581.509,00
06 Segurança Pública 1.295.461,00
181 Policiamento 1.295.461,00
08 Assistência Social 602.568,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 30.000,00
244 Assistência Comunitária 572.568,00
09 Previdência Social 86.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 86.000,00
10 Saúde 10.860.044,20
301 Atenção Básica 9.068.727,20
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.762.831,00
304 Vigilância Sanitária 28.486,00
12 Educação 16.725.649,00
122 Administração Geral 78.762,00
362 Ensino Médio 100,00
364 Ensino Superior 18.169,00
366 Educação de Jovens e Adultos 600,00
368 Educação Básica 16.628.018,00
13 Cultura 63.200,00
392 Difusão Cultural 63.200,00
15 Urbanismo 10.231.376,30
451 Infra-Estrutura Urbana 6.185.897,00
452 Serviços Urbanos 4.045.479,30
18 Gestão Ambiental 432.638,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 432.638,00
23 Comércio e Serviços 3.845.838,00
695 Turismo 3.815.638,00
813 Lazer 30.200,00
26 Transporte 1.301,00
782 Transporte Rodoviário 1.301,00
27 Desporto e Lazer 635.671,00
813 Lazer 635.671,00
28 Encargos Especiais 113.284,00
846 Outros Encargos Especiais 113.284,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 54.517.010,00
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
010100 Câmara Municipal 1.200.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 53.117.010,00
020201 Gabinete do Prefeito 1.031.827,00
020202 Fundo Social de Solidariedade 2.754,00
020203 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 30.000,00
020204 Fundo Municipal de Assistência Social 234.459,00
020206 Fundo Municipal de Seguridade Social 86.000,00
020208 Fundo Municipal de Turismo 77.108,00
020211 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura 500,00
020215 Fundo Municipal de Trânsito 400,00
020301 Gabinete do Secretário de Finanças 2.694.793,00
020401 Gabinete do Secretário de Administração 1.907.345,00
020501 Gabinete do Secretário de Obras 5.698.497,00
020502 Convênio FEP 167.292,00
020503 Iluminação Pública 320.108,00
020601 Fundo Municipal de Saúde 10.241.632,20
020602 Convênios Diversos - Saúde - PAB 504.898,00
020603 Convênios Diversos - Saúde - Assistência Farmacêutica 13.817,00
020604 Convênios Diversos - Saúde - Vigilância em Saúde - FNS 28.486,00
020605 Convênios Diversos - Saúde - Fundo a Fundo 6.808,00
020606 Convênios Diversos - Saúde - MAC - Média e Alta Complexidade 64.403,00
020701 Gabinete do Secretário da Promoção Social 334.455,00
020801 Gabinete do Secretário de Educação 1.468.390,00
020802 Educação Infantil 5.561.067,00
020803 Ensino Fundamental 3.942.679,00
020804 Fundo Municipal de Ensino 5.583.324,00
020805 Ensino Supletivo 600,00
020806 Convênios Diversos - Transporte Escolar - QESE 3.000,00
020807 Convênios Diversos - Ensino Fundamental - QESE 204.987,00
020808 Convênios Diversos - PNATE 6.533,00
020809 Transporte Alunos Ensino Superior e Outros 18.169,00
020810 Transporte Alunos Ensino Médio e Outros 100,00
020901 Gabinete do Secretário de Turismo 3.738.530,00
020902 Departamento de Esporte e Lazer 665.871,00
020903 Spa Termal 1.224.485,00
021001 Gabinete do Secretário de Segurança Pública 1.295.461,00
021101 Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 4.382.675,30
021102 Iluminação Pública 96.743,00
021201 Gabinete da Procuradoria Geral 1.478.813,50
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
900000 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 54.517.010,00
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
0001 Processo Legislativo 1.200.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 53.117.010,00
0002 Gabinete do Prefeito 1.118.227,00
0004 Administração Financeira 2.694.793,00
0005 Administração para Todos 1.907.345,00
0006 Manutenção de Obras 4.338.485,00
0007 Gestão de Obras 1.847.412,00
0008 Saúde Completa 10.860.044,20
0009 Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão 601.668,00
0010 Educação Qualidade para Todos 15.013.647,00
0011 Merenda Escolar 1.528.415,00
0013 Transporte Escolar 183.587,00
0014 Atividades Culturais 63.200,00
0015 Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar 3.815.638,00
0016 Águas de São Pedro a Capital do Esporte 665.871,00
0017 Termalismo 1.224.485,00
0018 Segurança Sempre 1.295.461,00
0019 Limpar e Preservar 4.479.918,30
0020 Procuradoria Geral 1.478.813,50
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
0999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 54.517.010,00
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00
3 Despesas Correntes 1.005.000,00
4 Despesas de Capital 195.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 53.117.010,00
3 Despesas Correntes 40.148.744,00
4 Despesas de Capital 12.968.266,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
9 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 54.517.010,00
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2169/2023 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;
IV - Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII - Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64;
X - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
§ 1º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
§ 2º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6° O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2024 instituída pela Lei 2169 de 10 de julho de 2023, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei 1989 de 02 de julho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024, nos termos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2196, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº. 2089/22 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2129/22 – Lei Orçamentária Anual. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2169, 11 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.” 11/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2129, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2023. 19/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2089, 04 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. 04/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2041, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2022. 20/12/2021
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