Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5789, 27 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1274, de 30 de junho de 2004 e alterações posteriores.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA nos termos que seguem no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
ANEXO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado pela Lei Municipal 574, de 21 de junho de 1983, reestruturado pela Lei Municipal no. 1.274 de 30 de junho de 2004, modificado pela Lei Municipal 1.797 de 25 de maio de 2016, cujo artigo 6º foi alterada pela Lei Municipal 1.851 de 17 de abril de 2018 e pela Lei Municipal 1.907 de 14 de novembro de 2019 que revogou todas as anteriores, é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, com poderes para avocar ao exame e a decisão de qualquer matéria de relevante interesse para a política de Meio Ambiente em âmbito municipal.
§ Único - Incumbe ao COMDEMA organizar-se de forma a assumir plenamente as competências institucionais inerentes à gestão ambiental das questões locais, visando exercer suas funções com plena autonomia deliberativa, normativa e consultiva, assim como opinar e auxiliar na orientação e execução da política de licenciamento ambiental e de fiscalização, como Órgão do Poder Público Municipal em assuntos atinentes ao Meio Ambiente, para cumprimento em âmbito municipal.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
ARTIGO 2º - Fica aprovado o Regimento Interno que estabelece normas de organização e funcionamento do COMDEMA que tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado que venha fornecer e promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão e da comunidade, orientando-se pelas leis vigentes e pelos princípios do direito ambiental.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 3º - O COMDEMA possui as seguintes atribuições:
I - Examinar e opinar obrigatoriamente sobre:
a) Elaborar o seu Regimento Interno a partir de princípios e diretrizes previamente estabelecidos, que orientem inclusive o seu funcionamento preliminar;
b) Projetos de lei que versem sobre parcelamento, uso e ocupação de solo, Plano Diretor e ampliação de área urbana;
c) As medidas relativas à coleta e ao tratamento de esgoto de qualquer natureza, exceto nos casos em que o Conselho de Saneamento Básico tenha deliberação sobre o tema;
d) As medidas relativas ao recolhimento, seleção, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
e) A instalação ou expansão de empreendimentos de qualquer natureza, potencialmente causadores de impacto ambiental;
f) As medidas relativas ao uso e proteção dos recursos hídricos;
g) A assinatura de convênios de cooperação técnica ou interinstitucional do Município, que versem sobre Meio Ambiente;
h) Avaliar e fiscalizar a utilização de recursos financeiros recebidos para melhorias e operações emergenciais relacionadas ao Meio Ambiente;
II - Representar junto às autoridades públicas competentes, sobre medidas e providências indispensáveis a conter, reduzir ou eliminar as causas de poluição ou degradação do Município:
a) Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
b) Colaborar nos estudos e planos de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à preservação, assim como em atendimento à legislação estadual.
III - Gerenciar, junto a pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, a recuperação de elementos ambientais degradados pela atividade antrópica, sem prejuízo da responsabilidade dos infratores.
IV - Atuar no sentido de formar consciência pública sobre a necessidade de proteger, conservar e melhorar o Meio Ambiente, inclusive incentivando ou promovendo o patrocínio de programações culturais e educacionais que levem a esses objetivos. 
V - Diligenciar junto aos órgãos competentes sobre infrações à legislação de proteção ambiental e agressões ambientais no município, acompanhando as decisões reparadoras;
VI - Manter intercâmbio, através da Secretaria de Meio Ambiente, com órgãos das Administrações Federal, Estadual e Municipal, visando ao recebimento e fornecimento de subsídios técnicos para a defesa e recuperação do Meio Ambiente;
VII - Responder a consultas sobre matérias de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto ao conteúdo e à aplicação das normas e padrões de proteção ambiental.
CAPÍTULO IV- DA COMPOSIÇÃO
ARTIGO 4º - O COMDEMA será composto pelos seguintes membros titulares, indicados pelos respectivos órgãos ou entidades de origem e designados por ato do Prefeito Municipal:
I - Um representante do Gabinete Prefeito;
II - Um representante da Secretaria de Saúde;
III - Um representante da Secretaria de Serviços Urbanos;
IV - Um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
V - Três cidadãos que comprovem residência e estejam em dia com seus direitos políticos;
VI - Dois representantes de Associações, Fundações ou Organizações Não-Governamentais com sede no município e mais de um ano de registro da ata de fundação em cartório.
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do Conselho será de um biênio, definido através do Decreto de nomeação, sendo facultada a recondução.
§ 1º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro do Conselho, será designado um novo membro, indicado pela respectiva classe representativa, que completará o mandato.
§ 2º - No caso do membro titular ou suplente, pertencer ao poder público, o ato deverá ser dirigido por escrito à Secretaria Municipal a qual pertence, e a mesma deve comunicar imediatamente a Presidência do COMDEMA através de Ofício.
§ 3º - Caso o membro titular ou suplente, pertencer a associações, fundações ou organizações não-governamentais, o ato deverá ser dirigido por escrito, através de Ofício, à Presidência do COMDEMA.
§ 4º - O referido ato de membros da Sociedade Civil, titulares ou suplentes, deverá ser comunicado por escrito, dirigida à Presidência do COMDEMA.
§ 5º - A participação dos membros será voluntária, gratuita e considerada como serviços relevantes à comunidade.
CAPÍTULO V- DO FUNCIONAMENTO
ARTIGO 6º - O COMDEMA, instituído como órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, quanto à temática proteção e preservação ambiental, integra a estrutura organizacional da Prefeitura, como órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito;
ARTIGO 7º - O suporte administrativo, jurídico e técnico, em caráter permanente ou eventual, indispensável à formação, ao funcionamento e amparo em geral do COMDEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura Municipal, seus órgãos da Administração Direta, tanto em relação às instalações, material permanente, material de consumo e recursos humanos e financeiros, quanto aos subsídios técnicos, arquivos e documentos administrativos.
§ Único - Os membros do COMDEMA, quando em viagem a serviço do Conselho, receberão diárias no valor dos limites estabelecidos na tabela de diárias para os funcionários do Gabinete do Prefeito, quando não forem servidores municipais, bem como as respectivas passagens ou combustível. As demais solicitações serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito por intermédio da Presidência do Conselho.
CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 8º - O COMDEMA terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Especializadas.
§ 1º - O Plenário é composto pelos membros do COMDEMA, com direito a voto nos atos do Conselho.
§ 2º - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos respectivamente, entre os membros nomeados do COMDEMA, que se candidatarem voluntariamente aos referidos cargos, na primeira reunião, por maioria simples, para mandato de um biênio, sendo permitida uma única recondução.
§ 3º - O Primeiro e Segundo Secretários serão eleitos respectivamente, entre os membros nomeados do COMDEMA, que se candidatarem voluntariamente aos referidos cargos na primeira reunião, por maioria simples, para mandato de um biênio, sendo permitida uma única recondução.
§ 4º - A Secretaria Executiva é órgão auxiliar do Plenário e da Presidência, desempenhando atividades de gabinete e de assessoramento técnico e administrativo necessários ao bom desempenho das atividades do Conselho.
§ 5º - O pessoal de apoio administrativo, se necessário, será requisitado da Prefeitura e de órgãos da Administração Direta Municipal.
CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I - Do Plenário
ARTIGO 9º - O Plenário é o órgão superior de deliberação do COMDEMA, encarregado de compatibilizar os planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regulam o assunto.
ARTIGO 10º - Cabe ao Plenário:
I - Discutir e deliberar sobre assuntos voltados à consecução das finalidades do COMDEMA, previstas nos artigos 2º e 3º deste Regimento bem como nas Leis citadas no artigo 1º;
II - Apreciar os processos e outras matérias que lhe sejam encaminhadas;
III - Apreciar processos, laudos técnicos, documentos das entidades fiscalizadoras entre outros;
IV - Apreciar os atos oriundos da Presidência e da Secretaria Executiva, quando proferidos após aprovação do Conselho;
V - Deliberar sobre alterações do Regimento Interno do Conselho, encaminhando a proposta ao Prefeito, para homologação por Decreto;
VI - Propor e aprovar os assuntos da pauta;
VII - Aprovar a designação dos relatores das matérias a serem apreciadas;
VIII - Aprovar o calendário das reuniões;
IX - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do COMDEMA;
X - Apresentar parecer opinativo em procedimentos que visem à celebração de convênios de intercâmbio ou celebração técnica e institucional relacionados ao Meio Ambiente;
XI - Deliberar sobre os casos omissos no presente Regimento.
ARTIGO 11º - Compete a todo membro do COMDEMA:
I - Comparecer às reuniões; 
II - Alterar e aprovar o Regimento Interno;
III - Deliberar sobre políticas e normas de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
IV - Deliberar sobre normas, diretrizes e outros atos complementares , necessários ao funcionamento do sistema municipal de licenciamento ambiental;
V - Solicitar à Presidência o assessoramento de órgãos técnicos privados ou entidades vinculadas à Administração Pública do Município, do Estado e da União;
VI - Debater e votar as matérias em discussão;
VII - Formular questão de ordem;
VIII - Requerer informações, diligências e esclarecimentos à Presidência ou à Secretaria Executiva;
IX - Pedir vistas de processos relacionados ao seu âmbito de competência;
X - Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados, quando designado relator;
XI - Propor temas e assuntos à discussão e deliberação do Plenário;
XII – Solicitar o registro, em ata, de ponto de vista próprio;
XIII - Assinar as Atas das Reuniões e Listas de Presença;
XIV - Justificar antecipadamente a ausência em reuniões e quando não possível em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das mesmas; 
ARTIGO 12º - O Conselho poderá conceder 2 (duas) prorrogações, a pedido de quaisquer dos relatores, por motivos relevantes devidamente justificados.
ARTIGO 13º - Os laudos técnicos, pareceres e assessorias especializadas, necessários à complementação do trabalho dos relatores serão providos pela Administração Direta Municipal, na forma do § 5º do artigo 8º deste Regimento.
ARTIGO 14º - As decisões do COMDEMA serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.
Seção II - Da Presidência
ARTIGO 15º - A Presidência do COMDEMA é exercida pelo seu Presidente e, em caso de ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
§ Único - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho será presidido pelo Primeiro Secretário e na ausência deste pelo Conselheiro com mais idade.
ARTIGO 16º - Compete à Presidência do COMDEMA:
I - Convocar e dirigir as reuniões do Plenário;
II - Convocar as reuniões mensais ordinárias do COMDEMA;
III - Preparar e distribuir aos Conselheiros a pauta das reuniões, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
IV - Convocar as reuniões extraordinárias do COMDEMA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando aos Conselheiros, a pauta das reuniões;
V - Encaminhar à votação as matérias submetidas à apreciação do Plenário;
VI - Assinar as Atas de reuniões, depois de lidas e aprovadas;
VII - Submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
VIII - Despachar o expediente;
IX - Determinar a execução de atividades aprovadas pelo Plenário, fora da sede do COMDEMA;
X - Fazer cumprir as decisões do Plenário;
XI - Assinar as Resoluções aprovadas pelo Conselho;
XII - Decidir, com a aprovação do Conselho, sobre matérias inadiáveis ou de urgência, submetendo sua decisão, fundamentalmente, à apreciação do Plenário na reunião seguinte;
XIII - Adotar as providências administrativas necessárias ao andamento dos processos;
XIV - Propor ao Plenário o calendário de reuniões;
XV - Propor a designação de relatores para as matérias a serem apreciadas;
XVI - Exercer a representação do COMDEMA, quando necessário;
XVII - Fazer cumprir o Regimento Interno;
XVIII - Delegar competências;
XIX - Revisar a redação de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XX - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Plenário.
Seção III - Da Secretaria Executiva
ARTIGO 17º - Os serviços da Secretaria Executiva serão dirigidos pelo Primeiro Secretário e, na sua ausência, pelo Segundo Secretário.
§ Único - A Secretaria Executiva contará, ainda, com:
I - Apoio técnico, operacional e administrativo de órgãos e entidades da Administração Direta Municipal;
II - Auxílio de servidores públicos requisitados de órgãos e entidades da Administração Direta Municipal, mediante solicitação ao Prefeito Municipal.
ARTIGO 18º - São competências da Secretaria Executiva:
I - Receber e registrar os documentos enviados ao Conselho;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
III - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência e o Plenário do Conselho;
IV - Requerer diligências para complementação de instrução processual quando necessário;
V - Subsidiar, técnica e operacionalmente, os Relatores e Conselheiros;
VI - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho;
VII - Organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Conselho;
VIII - Encaminhar ao Gabinete do Prefeito as solicitações de recursos humanos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao desempenho das atividades do COMDEMA;
IX - Coletar, dos setores da Administração Direta Municipal, dados e informações necessárias às atividades do Conselho;
X - Secretariar as reuniões do COMDEMA;
XI - Elaborar as Atas das reuniões do COMDEMA.
XII - Digitalizar e disponibilizar na página do COMDEMA no site da Prefeitura e em mídia social (página do Conselho no Facebook) todos os documentos deliberados pelo Conselho. 
Seção IV - Das Comissões Especializadas
ARTIGO 19º - As Comissões Especializadas são órgãos deliberativos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental, no âmbito de suas competências comuns e específicas;
§ Único - As Comissões Especializadas são compostas por no mínimo 3 (três) membros propostos pelo Presidente e aprovado pelo Plenário. Sua criação dar-se-á por Resolução do COMDEMA, após a designação dos membros, que terão as funções de presidente, relator e um membro, definidas na primeira reunião ordinária da respectiva Comissão. 
CAPÍTULO VIII - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
ARTIGO 20º - O Plenário do COMDEMA se reunirá, ordinária e extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento Interno;
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, em local, data e hora a serem estabelecidos na ata da reunião ordinária imediatamente anterior.
§ 2º - O Plenário do COMDEMA se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º - Qualquer membro do COMDEMA poderá solicitar ao Presidente, reunião extraordinária mediante o envio de pedido, com justificativa, protocolado na Secretaria Executiva.
ARTIGO 21º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pelo Presidente do Conselho, com a verificação dos Conselheiros presentes;
II - Leitura, aprovação e assinatura da Ata dos assuntos tratados na reunião anterior, facultados os pedidos de retificação; 
III - Leitura da Pauta, apresentação e relato de processos;
IV - Agenda Livre para serem debatidos ou levados ao conhecimento do Plenário, assuntos de interesse geral, apresentados pelos Conselheiros ou público em geral por não mais de 5 (cinco) minutos;
V - Debates e votações;
VI - Designação de relatores para o tratamento de novas matérias;
VII - Comunicações, apreciação da Pauta e confirmação da data da próxima reunião;
VIII - Encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.
§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por solicitação do Presidente ou Conselheiro, mediante aprovação do Plenário.
§ 2º - Os processos administrativos e demais assuntos não apreciados, devido ao adiamento da reunião ou insuficiência de tempo, ficarão automaticamente constando na pauta da reunião seguinte.
§ 3º - Observada a ordem de trabalho, poderá haver inversão de pauta, em razão da preferência de análise e julgamento, pelo Plenário, de processo em relação ao qual haja interessado para defesa oral.
§ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente e relevante, não incluída na pauta, dependerão de deliberação do Plenário.
ARTIGO 22º - Os membros titulares têm direito a voto e na ausência destes, os respectivos suplentes. A maioria, representada por metade mais 1 (um), dos membros presentes no Conselho decidirá sobre os assuntos em votação.
ARTIGO 23º - Durante a exposição da matéria pelo relator, não serão permitidos apartes.
§ Único - Os membros do Conselho, nos debates, farão uso da palavra, que será concedida pelo Presidente, na ordem em que for solicitada.
ARTIGO 24º - Anunciado pelo Presidente o encerramento das discussões, os Conselheiros poderão pedir vistas dos processos relativos à matéria analisada.
§ 1º - Em havendo pedido de vistas, cada Conselheiro interessado se inscreverá junto à Secretaria Executiva e terá um prazo de 3 (três) dias para conhecer o processo, lavrar nele o seu parecer e devolvê-lo à Secretaria Executiva, que o encaminhará, pela ordem, aos demais autores de pedidos de vistas, nas mesmas condições.
§ 2º - Na reunião seguinte, o processo irá à votação, sem possibilidade de novo pedido de vistas.
§ 3º - Em não havendo pedido de vistas, o Presidente encaminhará o processo para votação.
ARTIGO 25º - A votação será sempre nominal.
§ Único - Os Conselheiros que se julgarem impedidos apresentarão justificativas que constarão em ata e que, se aceita pelo Conselho, permitirão que se abstenham de votar.
ARTIGO 26º - Nas atas das reuniões do Conselho constarão:
I - Local, data e hora da abertura da reunião;
II - Os nomes dos Conselheiros e Suplentes presentes;
III - O sumário do expediente, relação das matérias lidas, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
IV - O resumo das matérias incluídas na pauta, com a indicação dos Conselheiros que participaram dos debates, designações e encaminhamentos de relatores;
V - Declaração de voto;
VI - Deliberações e atos do COMDEMA.
§ 1º - A ata será lavrada ainda que não haja reunião por falta de “quórum”, nela constando, neste caso, o expresso nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º - A cópia da ata da reunião anterior será enviada pela Secretaria Executiva, por e-mail ou outro meio de comunicação (grupo do WhatsApp, por exemplo) que se fizer necessário, aos Conselheiros, juntamente com a convocação para a próxima reunião do Plenário. Além desse procedimento a referida ata será disponibilizada na página do COMDEMA no site da Prefeitura.
CAPÍTULO IX - DOS ATOS DO CONSELHO
ARTIGO 27º - São atos do COMDEMA:
I - Resoluções; 
II - Pareceres; 
III - Propostas e Recomendações. 
ARTIGO 28º - Resoluções são manifestações do COMDEMA sobre matérias que lhe sejam submetidas à apreciação, votadas pelo Plenário, em maioria simples e assinadas pelo Presidente;
§ Único - As Resoluções deverão ser publicadas no DOM (Diário Oficial do Município) e poderão ser publicadas em veículos de divulgação local, se assim deliberar o Conselho.
ARTIGO 29º - Pareceres são manifestações dos relatores aprovadas pelo Plenário do Conselho que deverão constar nos autos dos processos.
ARTIGO 30º - Propostas e Recomendações são encaminhamentos de medidas que visam a fazer cumprir as competências do COMDEMA ou de medidas cuja adoção esteja além das competências do Conselho.
CAPÍTULO X - DA OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO NAS SESSÕES E DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
ARTIGO 31º - É obrigatório o comparecimento dos membros do COMDEMA às sessões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, cabendo ao suplente substituir seu titular, em suas ausências ou impedimentos.
§ Único - Deverá o titular quando estiver impossibilitado de comparecer às sessões, comunicar imediatamente o fato à Secretaria do COMDEMA e ao seu suplente para que este possa, em tempo hábil, proceder à análise e preparo do expediente a ser apresentado em Sessão Plenária.
Seção V - Da Ausência da Entidade e da Substituição de Conselheiro
ARTIGO 32º - A Entidade ausente a 03 (três) sessões consecutivas, ou a 05 (cinco) sessões intercaladas, ocorrentes no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, sem justificativa plausível, será substituída por outra com representação afim ou similar ou de igual categoria.
§ 1º - Terá computada falta a Entidade que não se fizer representar, nem pelo seu Conselheiro titular nem pelo suplente, na ausência de justificativa plausível.
§ 2º - As Entidades representadas serão alertadas por ofício, sempre que ocorrer a ausência de seus Conselheiros, em 03 (três) sessões consecutivas ou em 05 (cinco) intercaladas, no ano em curso.
§ 3º - Se for o caso de substituição de Conselheiro, Titular ou Suplente, a Entidade representada deverá indicar novo Conselheiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do aviso de substituição.
ARTIGO 33º - Os trabalhos do COMDEMA serão divulgados à comunidade através das páginas do Conselho no site da Prefeitura e também em mídias sociais (Facebook, por exemplo).
ARTIGO 34º - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alteração do Regimento Interno.
§ 1º - As propostas de alteração serão encaminhadas à Secretaria Executiva, para distribuição a todos os Conselheiros, junto com a agenda da reunião seguinte.
§ 2º - As propostas de alteração do Regimento Interno deverão ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros com direito a voto e, depois, encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, para homologação por Decreto.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de Águas de São Pedro e dá outras providências. 19/04/2024
DECRETO Nº 6013, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga os Decretos nº. 5546, de 04 de março de 2022 e 5786, de 11 de janeiro de 2023 e, altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS. 17/11/2023
DECRETO Nº 6009, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº. 5821 de 08 de março de 2023 - Composição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2186, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 17/10/2023
DECRETO Nº 5947, 16 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia os membros para compor o Conselho do Idoso no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro no biênio 2023/2025. 16/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5789, 27 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 5789, 27 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia