Ementa
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento), aos Servidores Públicos ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro.
Parágrafo único. O percentual de reajuste descrito neste artigo é composto por 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente a reposição inflacionária acumulada em 2022, apurada pelo índice INPC (IBGE), e 4,07% (quatro inteiros e sete centésimo por cento) de aumento real, aplicáveis nos salários com mês base de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o setor responsável autorizado a proceder às alterações necessárias na Tabela de Referências e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Águas de São Pedro, 01 de fevereiro de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
REFERÊNCIA |
VALOR |
E-01 |
R$7.575,17 |
E-02 |
R$6.873,69 |
E-03 |
R$3.671,59 |
E-04 |
R$2.278,93 |
C-01 |
R$2.266,36 |