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LEI ORDINÁRIA Nº 2209, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento), aos Servidores Públicos ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro.
Parágrafo único. O percentual de reajuste descrito neste artigo é composto por 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente a reposição inflacionária acumulada em 2023, apurada pelo índice INPC (IBGE), e 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimo por cento) de aumento real, aplicáveis nos salários com mês base de janeiro de 2024, em conformidade com o disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Fica o setor responsável autorizado a proceder às alterações necessárias na Tabela de Referências e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO I
 TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS 
REFERÊNCIA VALOR
E-01 R$8.332,69
E-02 R$7.561,06
E-03 R$4.038,75
E-04 R$2.506,82
C-02 R$3.300,00
C-03 R$7.150,00
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024 na edição: 747
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2146, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, conselheiros tutelares, extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 14/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 02/02/2023
DECRETO Nº 5508, 21 DE JANEIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 5092, de 02 de janeiro de 2020 e dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2130, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 01/02/2023
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