EmentaAutoriza o Município a instituir o Coro Municipal de Águas de São Pedro - cmasp, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Águas de São Pedro a instituir o Coro Municipal de Águas de São Pedro — Cmasp.
Art. 2º Ficará a encargo da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro e da secretaria competente a criação do Coro Municipal de Águas de São Pedro — Cmasp; estruturando administrativamente o Cmasp com, no mínimo, um (a) regente e um (a) pianista para conduzir o Coro Municipal de Águas de São Pedro.
Art. 3º Ficará a encargo da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro e da Secretaria competente prover os materiais necessários para o desenvolvimento do Coro, tais como piano de cauda, teclado, partituras e estantes; bem como espaço físico adequado para a realização dos ensaios; além de prover divulgação de informações e apresentações do Cmasp.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal