Regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município de Águas de São Pedro, instituído pela Lei Municipal nº 1.971, de 15 de março de 2021.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos da Lei 1.971, de 15 de março de 2021, fica instituído a Imprensa Oficial do Município de Águas de São Pedro, com denominação de Diário Oficial, a qual será veiculado, exclusivamente, na forma eletrônica.
§ 1º. O veículo eletrônico mencionado no caput desse artigo será considerado, para todos os efeitos, como o órgão oficial para publicação e divulgação de todos os atos do Poder Executivo, bem como de todas as entidades da Administração Indireta do Município.
§2º. Faculta-se ao Legislativo Municipal utilizar o Diário Oficial Eletrônico do Município de Águas de São Pedro para a publicação de seus atos oficiais.
§ 3º. As edições do Diário Oficial eletrônico serão acessadas pela rede mundial de computadores no sítio oficial da Prefeitura Municipal, endereço www.aguasdesaopedro.sp.gov.br, com acesso a qualquer interessado de forma gratuita e independente de cadastro prévio.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial eletrônico devem ser assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, atendendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
§ 1º. Após a disponibilização e publicação dos Diários Oficiais, estes não poderão sofrer qualquer tipo de modificação ou supressão, devendo as eventuais retificações ser feitas em publicação posterior.
Art. 3º. Em caso de indisponibilidade, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
Art. 4º. O Diário Oficial Eletrônico do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.
§ 1º. Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
§ 2º. As edições do Diário Oficial conterão o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas.
Art. 5º. Caberá a cada órgão do Município, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para veiculação no Diário Oficial eletrônico, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.
Art.6º. A veiculação e publicação do Diário Oficial eletrônico do Município de Águas de São Pedro
iniciará no dia 17 de maio de 2021.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete