Autoriza a celebração de Convênio com o a Secretaria de Segurança Pública do estado e com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica, contrato, programas, termos aditivos e outros ajustes que forem necessários com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Águas de São Pedro, vinculada a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de São Pedro, assim como delegar competências.
Art. 2º. Para fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei, o Poder Executivo poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
Art. 3°. Eventuais encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência de convênios firmados com o Departamento Estadual de trânsito – DETRAN-SP e com a Secretaria de Segurança Pública correrão por conta de dotações próprias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as Leis nºs. 1142 de 21 de julho de 1998; 1528 de 11 de maio de 2010 e 1741 de 31 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal