Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Casa Militar, especificamente com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica, contrato, programas, termos aditivos e outros ajustes com a Casa Militar do Estado de São Paulo, com fundamento especificamente com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, com fundamento no art. 241, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, objetivando a aquisição de equipamentos, e/ou repasse de recursos, e/ou realização de obras e/ou a cooperação técnica-operacional nas áreas que envolvem a Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Para fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei, o Poder Executivo poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
Art. 3º. Eventuais encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência de convênios firmados com a Casa Militar do Estado de São Paulo correrão por conta de dotações próprias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
VALDIR APARECIDO GIBIM
Secretário de Segurança Pública
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.