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Atualizado em: 04/03/2024 às 15h10
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LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 05/04/2023
Assunto(s): Educação, Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências.
 Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério e das auxiliares de desenvolvimento infantil, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, para jornada semanal de 40 horas, passa a ser de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), atendendo ao estabelecido na legislação federal, reajustado em 3,62% (três virgula sessenta e dois porcento).
Art. 2º As jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais terão reajuste proporcional ao piso estabelecido.
Art. 3º Fica alterado o Subanexo II do ANEXO I da Lei Complementar nº 68/2008, passando a viger da seguinte forma:
ANEXO I
(...)
Subanexo I
 (...)
Subanexo II
De Enquadramento das Classes de Suporte Pedagógico – CSP
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Referência Salário Atual (em reais)  Salário com Reajuste (em reais)
Orientador Pedagógico 02 40hs/sem ME-7             4.420,55                             4.580,57
PEB I - INFANTIL 16 30hs/sem ME-3             3.315,41                             3.435,43
PEB I - FUNDAMENTAL 25 30hs/sem ME-4             3.315,41                             3.435,43
PEB -ll  
 
 
40
120hs/mês JT-R             2.652,33                             2.748,35
PEB -ll 150hs/mês JT-P             3.315,41                             3.435,43
PEB -ll 200hs/mês JT-C             4.420,55                             4.580,57
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os artigos 1° e 3° da Lei Complementar n. 158, de 2 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
Águas de São Pedro, 4 de março de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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