Ementa
Altera a “Lei Complementar n° 019 de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências”.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar;
Art. 1° Acrescenta ao art. 66 o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 66. (...)
Parágrafo único. As horas extraordinárias realizadas poderão ser pagas ou compensadas, por meio de crédito em banco de horas, a critério da Administração, na forma disciplinada em regulamento.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração