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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 27/03/2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Complementar Nº 68, de 10 de agosto de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 44 O integrante do Quadro do Magistério Municipal, titular de cargo com provimento efetivo, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença-prêmio de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa e não tenha ultrapassado o limite de 30 (trinta) faltas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024 na edição: 747
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 68, 07 DE MARÇO DE 2024 Designa o servidor efetivo Josias da Silva Guedes para exercer função gratificada. 07/03/2024
PORTARIA Nº 65, 07 DE MARÇO DE 2024 Revoga Portaria nº 165 de 13 de julho de 2022 e dá outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 04 DE MARÇO DE 2024 Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 04/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, 15 DE JUNHO DE 2023 Altera a “Lei Complementar n° 019 de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências”. 15/06/2023
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