Ementa
Designa o servidor efetivo, Guarda Civil Municipal, como Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando os artigos 3º e 5º da Lei nº. 1.556, de 17 de setembro de 2010;
Considerando o Ofício nº. 001/24 da Secretaria de Segurança Pública, com lista tríplice de nomes para ocupar a função de ouvidor e o aval do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
Considerando que a função de Ouvidor da Guarda Civil Municipal é de suma importância para a manutenção do bom andamento dos serviços prestados por aquela Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor efetivo, Guarda Civil Municipal, Sr. Cristiano Chiosini, inscrito no CPF: 144.143.778-97, para a função de Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Informar que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal reger-se-á pela Lei Municipal nº. 1.556, de 17 de setembro de 2010 e pela Lei Municipal nº. 1.733, de 11 de setembro de 2014, bem como, pelas disposições constantes da Lei Complementar nº. 126, de 27 de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 134, de 31 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal