Ementa
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica inserido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, o seguinte parágrafo:
“§9º. O presidente do COMTUR deverá ser eleito, exclusivamente, dentre a categoria de representantes da Iniciativa privada/ Sociedade Civil.”
Art. 2º Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 4º. O COMTUR fica assim constituído por:
I – Do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Serviços urbanos;
c) Um representante da Meio Ambiente;
d) Um representante da Finanças;
e) Um representante da Cultura; e,
f) Um representante da Educação.
II – Da Iniciativa Privada /Sociedade Civil
a) Um representante dos Meios de Hospedagem e hospitalidade;
b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
c) Um representante dos Agentes de Turismo;
d) Um representante dos Turismólogos;
e) Um representante dos Artistas Plásticos;
f) Um representante do Artesãos;
g) Um representante do Urbanistas;
h) Um representante dos Equipamentos Turísticos;
i) Um representante dos Profissionais de Saúde e Bem-estar;
j) Um representante do Patrimônio Histórico Cultural;
k) Um representante da Associação Comercial;
l) Um representante do Senac;
m) Quatro representantes de ONG’s.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal