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LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 19 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica inserido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, o seguinte parágrafo:
“§9º. O presidente do COMTUR deverá ser eleito, exclusivamente, dentre a categoria de representantes da Iniciativa privada/ Sociedade Civil.”
Art. 2º Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2042 de 20 de dezembro de 2021, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 4º. O COMTUR fica assim constituído por:
I – Do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Serviços urbanos;
c) Um representante da Meio Ambiente;
d) Um representante da Finanças;
e) Um representante da Cultura; e,
f) Um representante da Educação.
II – Da Iniciativa Privada /Sociedade Civil
a) Um representante dos Meios de Hospedagem e hospitalidade;
b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
c) Um representante dos Agentes de Turismo;
d) Um representante dos Turismólogos;
e) Um representante dos Artistas Plásticos;
f) Um representante do Artesãos;
g) Um representante do Urbanistas;
h) Um representante dos Equipamentos Turísticos;
i) Um representante dos Profissionais de Saúde e Bem-estar;
j) Um representante do Patrimônio Histórico Cultural;
k) Um representante da Associação Comercial;
l) Um representante do Senac;
m) Quatro representantes de ONG’s.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2024 na edição: 768
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, e dá outras providências. 26/09/2024
DECRETO Nº 6192, 05 DE JULHO DE 2024 Revoga os Decretos nº. 6143, de 15 de maio de 2024 e nº. 5821 de 08 de março de 2023 e nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 05/07/2024
DECRETO Nº 6191, 05 DE JULHO DE 2024 Nomeia os membros que comporão o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA para o biênio 2024/2026, revoga o Decreto 6153 de 28 de maio de 2024, e dá outras providências. 05/07/2024
DECRETO Nº 6190, 05 DE JULHO DE 2024 Revoga o Decreto nº 6013, de 17 de novembro de 2023, e nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS. 05/07/2024
DECRETO Nº 6189, 05 DE JULHO DE 2024 Revoga Decreto nº 5941, de 01 de agosto de 2023 e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 05/07/2024
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