Ementa
Prorroga o afastamento do servidor J.S.G. pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o art. 128 da Lei Complementar nº. 019/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Considerando a solicitação da Comissão Processante do referido Processo Administrativo Disciplinar.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o afastamento do servidor J.S.G., cargo efetivo de Serviços Gerais Masculino, do exercício do respectivo cargo público, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha influir na apuração dos fatos do Processo Administrativo Disciplinar – Processo nº. 440/24.
Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal