Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/05/2021 às 16h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5281, 24 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Concursos
Em vigor
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público 001/2019 e dá outras providências.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, que os prazos de validade do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/19, vencerá em 12 de julho de 2021;
Considerando que o item 11.4 do edital do mencionado concurso dispõe que “O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de sua homologação, a juízo da Administração Municipal.”
Considerando que o Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/19 foi devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 5045, de 12 de julho de 2019;
Considerando que as disposições do § 3º do art. 10 da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 não foram regulamentadas pelo Município de Águas de São Pedro;
Considerando que há interesse do Município em prorrogar por mais dois anos a validade do prazo deste Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/19.
D E C R E T A:
 
Art.  1º. O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos nº. 001/2019, até 12 de julho de 2021, fica prorrogado até 12 de julho de 2023.
Art.  2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o período que especifica.
Art.  3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
 
 
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração
 
 
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
 
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
DECRETO Nº 5281, 24 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 5281, 24 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia