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Atualizado em: 19/11/2024 às 08h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 2257, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Altera o artigo 4, § 1º da Lei nº 1.907/19 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta ao parágrafo 4º da Lei Municipal Nº 1.907, de 14 de novembro de 2019, o inciso VII o qual terá a seguinte redação:
“VII – Um representante da Secretaria de Obras.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 936
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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