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Atualizado em: 19/11/2024 às 08h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 2259, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Da nome de “Benedito Diógenes Storani”, à “Quadra de Tênis", e da outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “BENEDITO DIÓGENES STORANI” a Quadra de Tênis, localizada na Rua Maria de Fatima Rota Barboza, loteamento Água de São Pedro.
Art. 2º A instalação de placa indicativa será realizada em ato público, em data apropriada, com a presença de autoridades, familiares e comunidade.
Art. 3º O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 936
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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