03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.050.000,00 |
031 |
Ação Legislativa |
2.050.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
55.510.000,00 |
02 |
Judiciária |
3.862.712,70 |
061 |
Ação Judiciária |
3.862.712,70 |
04 |
Administração |
7.238.625,00 |
122 |
Administração Geral |
4.539.656,00 |
123 |
Administração Financeira |
2.698.969,00 |
06 |
Segurança Pública |
1.321.452,00 |
181 |
Policiamento |
1.321.452,00 |
08 |
Assistência Social |
659.304,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
43.400,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
615.904,00 |
09 |
Previdência Social |
70.282,00 |
272 |
Previdência do Regime Estatutário |
70.282,00 |
10 |
Saúde |
13.634.031,00 |
301 |
Atenção Básica |
9.651.067,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
3.915.204,00 |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
26.400,00 |
304 |
Vigilância Sanitária |
41.360,00 |
12 |
Educação |
17.441.227,20 |
122 |
Administração Geral |
99.627,00 |
362 |
Ensino Médio |
100,00 |
364 |
Ensino Superior |
200,00 |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
600,00 |
368 |
Educação Básica |
17.340.700,20 |
13 |
Cultura |
94.800,00 |
392 |
Difusão Cultural |
94.800,00 |
15 |
Urbanismo |
5.901.310,00 |
451 |
Infraestrutura Urbana |
3.365.746,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
2.535.564,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
417.648,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
417.648,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
3.940.924,10 |
695 |
Turismo |
3.930.824,10 |
813 |
Lazer |
10.100,00 |
26 |
Transporte |
2.500,00 |
782 |
Transporte Rodoviário |
2.500,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
702.856,00 |
813 |
Lazer |
702.856,00 |
28 |
Encargos Especiais |
122.328,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
122.328,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
100.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
57.560.000,00 |
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.050.000,00 |
010100 |
Câmara Municipal |
2.050.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
55.410.000,00 |
020201 |
Gabinete do Prefeito |
1.251.653,00 |
020202 |
Fundo Social de Solidariedade |
1.040,00 |
020203 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
43.400,00 |
020204 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
190.800,00 |
020206 |
Fundo Municipal de Seguridade Social |
70.282,00 |
020208 |
Fundo Municipal de Turismo |
117.318,00 |
020211 |
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura |
50,00 |
020215 |
Fundo Municipal de Trânsito |
40,00 |
020301 |
Gabinete do Secretário de Finanças |
2.821.297,00 |
020401 |
Gabinete do Secretário de Administração |
2.262.975,00 |
020501 |
Gabinete do Secretário de Obras |
2.902.421,00 |
020502 |
Convênio FEP |
273.325,00 |
020503 |
Iluminação Pública |
190.000,00 |
020601 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.688.901,00 |
020602 |
Convênios Diversos - Saúde - PAB |
815.181,00 |
020603 |
Convênios Diversos - Saúde - Assistência Farmacêutica |
26.400,00 |
020604 |
Convênios Diversos - Saúde - Vigilância em Saúde - FNS |
41.360,00 |
020605 |
Convênios Diversos - Saúde - Fundo a Fundo |
189,00 |
020606 |
Convênios Diversos - Saúde - MAC - Média e Alta Complexidade |
62.000,00 |
020701 |
Gabinete do Secretário da Promoção Social |
423.974,00 |
020801 |
Gabinete do Secretário de Educação |
1.271.990,00 |
020802 |
Educação Infantil |
5.013.729,20 |
020803 |
Ensino Fundamental |
4.283.784,00 |
020804 |
Fundo Municipal de Ensino |
6.472.572,00 |
020805 |
Ensino Supletivo |
600,00 |
020806 |
Convênios Diversos - Transporte Escolar - QESE |
3.038,00 |
020807 |
Convênios Diversos - Ensino Fundamental - QESE |
479.280,00 |
020808 |
Convênios Diversos - PNATE |
10.734,00 |
020809 |
Transporte Alunos Ensino Superior e Outros |
200,00 |
020810 |
Transporte Alunos Ensino Médio e Outros |
100,00 |
020901 |
Gabinete do Secretário de Turismo |
3.813.506,10 |
020902 |
Departamento de Esporte e Lazer |
712.956,00 |
020903 |
Spa Termal |
1.025.028,00 |
021001 |
Gabinete do Secretário de Segurança Pública |
1.321.452,00 |
021101 |
Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
2.858.969,00 |
021102 |
Iluminação Pública |
96.743,00 |
021201 |
Gabinete da Procuradoria Geral |
3.862.712,70 |
90 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
900000 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
57.560.000,00 |
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.050.000,00 |
0001 |
Processo Legislativo |
2.050.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
55.410.000,00 |
0002 |
Gabinete do Prefeito |
1.321.975,00 |
0004 |
Administração Financeira |
2.821.297,00 |
0005 |
Administração para todos |
2.262.975,00 |
0006 |
Manutenção de Obras |
1.430.540,00 |
0007 |
Gestão de Obras |
1.935.206,00 |
0008 |
Saúde Completa |
13.634.031,00 |
0009 |
Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão |
659.214,00 |
0010 |
Educação Qualidade para Todos |
15.487.263,20 |
0011 |
Merenda Escolar |
1.556.343,00 |
0013 |
Transporte Escolar |
397.621,00 |
0014 |
Atividades Culturais |
94.800,00 |
0015 |
Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar |
3.930.824,10 |
0016 |
Águas de São Pedro a Capital do Esporte |
712.956,00 |
0017 |
Termalismo |
1.025.028,00 |
0018 |
Segurança Sempre |
1.321.452,00 |
0019 |
Limpar e Preservar |
2.955.762,00 |
0020 |
Procuradoria Geral |
3.862.712,70 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
100.000,00 |
0999 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
57.560.000,00 |
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.050.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
1.820.000,00 |
4 |
Despesas de Capital |
230.000,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
55.510.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
48.004.203,90 |
4 |
Despesas de Capital |
7.405.796,10 |
90 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
100.000,00 |
9 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
57.560.000,00 |
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2169/2023 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;
IV - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII - Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora.
§ 2º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2025 instituída pela Lei 2.238 de 02 de julho de 2024, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei 1989 de 02 de julho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024, nos termos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças