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LEI ORDINÁRIA Nº 2261, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 57.560.000,00 (cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta mil reais), nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2169/2023, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 57.560.000,00 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta mil reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 55.712.790,90
1100.00.00 Receita Tributária 16.445.802,90
1200.00.00 Receita de Contribuições 473.433,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.926.833,00
1600.00.00 Receita de Serviços 1.418.079,00
1700.00.00 Transferências Correntes 34.337.072,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1.111.571,00
RECEITAS DE CAPITAL 6.357.897,10
2400.00.00 Transferências de Capital 6.357.897,10
DEDUÇÕES -4.510.688,00
9500.00.00 Deduções do FUNDEB -4.510.688,00
TOTAL 57.560.000,00
02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO:
RECEITA ORÇADA
01 Tesouro 41.552.006,90
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 12.796.704,10
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.211.289,00
TOTAL 57.560.000,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO:
DESPESA ORÇADA
01 Tesouro 41.552.006,90
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 12.796.704,10
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.211.289,00
TOTAL 57.560.000,00
02 – DESPESA POR ORGÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00
0101 Câmara Municipal 2.050.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 55.510.000,00
0202 Gabinete do Prefeito 1.674.583,00
0203 Secretaria de Finanças 2.821.297,00
0204 Secretaria de Administração 2.262.975,00
0205 Secretaria de Obras 3.365.746,00
0206 Secretaria de Saúde 13.634.031,00
0207 Secretaria da Promoção Social 423.974,00
0208 Secretaria de Educação e Cultura 17.536.027,20
0209 Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo 5.551.490,10
0210 Secretaria de Segurança Pública 1.321.452,00
0211 Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 2.955.712,00
0212 Procuradoria Geral 3.862.712,70
9000 Reserva De Contingência 100.000,00
TOTAL 57.560.000,00
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00
031 Ação Legislativa 2.050.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 55.510.000,00
02 Judiciária 3.862.712,70
061 Ação Judiciária 3.862.712,70
04 Administração 7.238.625,00
122 Administração Geral 4.539.656,00
123 Administração Financeira 2.698.969,00
06 Segurança Pública 1.321.452,00
181 Policiamento 1.321.452,00
08 Assistência Social 659.304,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 43.400,00
244 Assistência Comunitária 615.904,00
09 Previdência Social 70.282,00
272 Previdência do Regime Estatutário 70.282,00
10 Saúde 13.634.031,00
301 Atenção Básica 9.651.067,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.915.204,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 26.400,00
304 Vigilância Sanitária 41.360,00
12 Educação 17.441.227,20
122 Administração Geral 99.627,00
362 Ensino Médio 100,00
364 Ensino Superior 200,00
366 Educação de Jovens e Adultos 600,00
368 Educação Básica 17.340.700,20
13 Cultura 94.800,00
392 Difusão Cultural 94.800,00
15 Urbanismo 5.901.310,00
451 Infraestrutura Urbana 3.365.746,00
452 Serviços Urbanos 2.535.564,00
18 Gestão Ambiental 417.648,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 417.648,00
23 Comércio e Serviços 3.940.924,10
695 Turismo 3.930.824,10
813 Lazer 10.100,00
26 Transporte 2.500,00
782 Transporte Rodoviário 2.500,00
27 Desporto e Lazer 702.856,00
813 Lazer 702.856,00
28 Encargos Especiais 122.328,00
846 Outros Encargos Especiais 122.328,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
999 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.560.000,00
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00
010100 Câmara Municipal 2.050.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 55.410.000,00
020201 Gabinete do Prefeito 1.251.653,00
020202 Fundo Social de Solidariedade 1.040,00
020203 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 43.400,00
020204 Fundo Municipal de Assistência Social 190.800,00
020206 Fundo Municipal de Seguridade Social 70.282,00
020208 Fundo Municipal de Turismo 117.318,00
020211 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura 50,00
020215 Fundo Municipal de Trânsito 40,00
020301 Gabinete do Secretário de Finanças 2.821.297,00
020401 Gabinete do Secretário de Administração 2.262.975,00
020501 Gabinete do Secretário de Obras 2.902.421,00
020502 Convênio FEP 273.325,00
020503 Iluminação Pública 190.000,00
020601 Fundo Municipal de Saúde 12.688.901,00
020602 Convênios Diversos - Saúde - PAB 815.181,00
020603 Convênios Diversos - Saúde - Assistência Farmacêutica 26.400,00
020604 Convênios Diversos - Saúde - Vigilância em Saúde - FNS 41.360,00
020605 Convênios Diversos - Saúde - Fundo a Fundo 189,00
020606 Convênios Diversos - Saúde - MAC - Média e Alta Complexidade 62.000,00
020701 Gabinete do Secretário da Promoção Social 423.974,00
020801 Gabinete do Secretário de Educação 1.271.990,00
020802 Educação Infantil 5.013.729,20
020803 Ensino Fundamental 4.283.784,00
020804 Fundo Municipal de Ensino 6.472.572,00
020805 Ensino Supletivo 600,00
020806 Convênios Diversos - Transporte Escolar - QESE 3.038,00
020807 Convênios Diversos - Ensino Fundamental - QESE 479.280,00
020808 Convênios Diversos - PNATE 10.734,00
020809 Transporte Alunos Ensino Superior e Outros 200,00
020810 Transporte Alunos Ensino Médio e Outros 100,00
020901 Gabinete do Secretário de Turismo 3.813.506,10
020902 Departamento de Esporte e Lazer 712.956,00
020903 Spa Termal 1.025.028,00
021001 Gabinete do Secretário de Segurança Pública 1.321.452,00
021101 Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 2.858.969,00
021102 Iluminação Pública 96.743,00
021201 Gabinete da Procuradoria Geral 3.862.712,70
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
900000 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.560.000,00
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00
0001 Processo Legislativo 2.050.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 55.410.000,00
0002 Gabinete do Prefeito 1.321.975,00
0004 Administração Financeira 2.821.297,00
0005 Administração para todos 2.262.975,00
0006 Manutenção de Obras 1.430.540,00
0007 Gestão de Obras 1.935.206,00
0008 Saúde Completa 13.634.031,00
0009 Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão 659.214,00
0010 Educação Qualidade para Todos 15.487.263,20
0011 Merenda Escolar 1.556.343,00
0013 Transporte Escolar 397.621,00
0014 Atividades Culturais 94.800,00
0015 Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar 3.930.824,10
0016 Águas de São Pedro a Capital do Esporte 712.956,00
0017 Termalismo 1.025.028,00
0018 Segurança Sempre 1.321.452,00
0019 Limpar e Preservar 2.955.762,00
0020 Procuradoria Geral 3.862.712,70
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
0999 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.560.000,00
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00
3 Despesas Correntes 1.820.000,00
4 Despesas de Capital 230.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 55.510.000,00
3 Despesas Correntes 48.004.203,90
4 Despesas de Capital 7.405.796,10
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
9 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.560.000,00
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2169/2023 a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;
IV - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII - Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora.
§ 2º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2025 instituída pela Lei 2.238 de 02 de julho de 2024, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 conforme Lei 1989 de 02 de julho de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024, nos termos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/11/2024 na edição: 938
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2262, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera os incisos I e III do art. 31 da Lei nº. 2169/23 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2189/23 – Lei Orçamentária Anual. 28/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2238, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2196, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº. 2089/22 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2129/22 – Lei Orçamentária Anual. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2189, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2024. 05/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2169, 11 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.” 11/07/2023
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