Ementa
Altera os incisos I e III do art. 31 da Lei nº. 2169/23 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2189/23 – Lei Orçamentária Anual.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e III do artigo 31 da Lei Ordinária nº. 2169 de 10 de julho de 2023, a qual passará a constar como:
“Art. 31 (...)
I - Abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decretos do Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
(...)
III - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento);”
(...).
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4º da Lei Ordinária nº. 2189, de 05 de dezembro de 2023, que passar a viger da seguinte forma:
“Art. 4º (...)
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;”
(...).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças