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Atualizado em: 09/12/2024 às 08h18
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DECRETO Nº 6294, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 06/12/2024
Assunto(s): Serviços
Em vigor
Ementa Regulamenta o procedimento de revisão do cadastro imobiliário junto à Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito Municipal de Águas de São Pedro/SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são inerentes nos termos do artigo 82, inciso VIII e XIII da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a revisão e atualização do cadastro imobiliário fiscal junto à Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, que seguirá o seguinte procedimento:
I - O Contribuinte deverá, anualmente, proceder com o envio, ao Departamento de Receitas da Prefeitura, dos seguintes documentos e informações:
a) Cópia simples da capa do carnê de IPTU;
b) Nome completo, seja ele proprietário ou possuidor do imóvel;
c) Cópia simples de documento pessoal com foto;
d) Número de RG e CPF;
e) Número atualizado de telefone;
f) Endereço de e-mail
Art. 2º O contribuinte será convocado anualmente a realizar a revisão e atualização de seu Cadastro Imobiliário do Município, por meio de convocação anexa ao Carnê de IPTU, a qual conterá as instruções para realização da revisão e atualização, enviada via Correios.
§1º Independentemente de convocação do Departamento responsável, deverá o Contribuinte enviar os documentos e informações acima referidos para manter o seu cadastro atualizado, ou ainda, informar eventuais alterações no imóvel.
§2º Em caso de realização de alteração em área construída do imóvel, deverá o Contribuinte realizar o envio da documentação indicada nas alíneas do inciso I do artigo 1º deste Decreto, bem como, cópia de planta ou croqui do imóvel com as alterações realizadas.
 Art. 3º O Contribuinte poderá realizar o envio da documentação indicada ao e-mail: receita@aguasdesaopedro.sp.gov.br ou mediante o protocolo e entrega presencial da documentação no Departamento de Receitas.
Art. 4º Realizada a atualização e/ou revisão, o Departamento de Receitas emitirá Declaração de Atualização Cadastral, válida até o final do exercício fiscal vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2024 na edição: 953
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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