Autoriza o Município de Águas de São Pedro, a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - NORTE - CISMETRO, aderindo ao seu Contrato de Consórcio / Estatuto Social.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Águas de São Pedro, para que passe a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE – CISMETRO, estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis e Holambra.
Art. 2º. Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - NORTE – CISMETRO, ANEXO I, que passa a vincular o Município de Águas de São Pedro ao consórcio firmado.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal