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Atualizado em: 03/02/2025 às 19h26
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LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 03/02/2025
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa Estabelece novos valores para o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública no Município de Águas de São Pedro/SP, com base no piso nacional do magistério, altera o subanexo II do anexo I da Lei Complementar nº 68/2008, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O piso salarial dos profissionais do magistério e auxiliares de desenvolvimento infantil, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, para jornada JT-C (Jornada de Trabalho Completa) de 40 (quarenta) horas semanais, mediante reajuste de 6,27%, passa a ser de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), atendendo ao estabelecido na legislação federal.
Art. 2º As jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais terão reajuste proporcional ao piso estabelecido.
Art. 3° Fica alterado o Subanexo II do ANEXO I da Lei Complementar nº 68/2008, passando a viger da seguinte forma:
ANEXO I
(...)
Subanexo I
(...)
Subanexo II
De Enquadramento das Classes de Suporte Pedagógico – CSP
CARGO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA VALOR EM REAIS (R$)*
Orientador Pedagógico 02 40/hs/sem ME - 7 4.867,77
PEB II 40 120/hora aula JT - R 2.920,80
150/ hora aula JT - P 3.651,00
200/ hora aula JT - C 4.867,77
PEB I Infantil 16 120 /hora aula JT - R 2.920,80
150/hora aula JT - P 3.651,00
200/hora aula JT - C 4.867,77
PEB I Fundamental 25 120/hora aula JT - R 2.920,80
150/hora aula JT - P 3.651,00
200/hora aula JT - C 4.867,77
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
 JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2025 na edição: 995
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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