Ementa
Declara ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 13 de outubro de 2026, antecipa a suspensão das atividades escolares alusiva ao Dia do Professor e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o reconhecimento do trabalho dos profissionais da educação e a relevância do Dia do Professor para a comunidade escolar;
Considerando o
Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declara feriado escolar o dia 15 de outubro, dedicado ao Professor;
Considerando que o dia 12 de outubro de 2026, segunda-feira, é feriado nacional, nos termos da
Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
Considerando que o Calendário Escolar de 2026 já contempla a suspensão das atividades escolares em 15 de outubro, sem cômputo como dia letivo;
Considerando a conveniência administrativa e pedagógica de antecipar, excepcionalmente, essa suspensão para 13 de outubro de 2026, com atividades regulares em 15 de outubro de 2026;
Considerando a necessidade de preservar a carga horária e os dias mínimos de efetivo trabalho escolar previstos nos arts. 24, inciso I, e 31, inciso II, da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 13 de outubro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em homenagem ao Dia do Professor.
Art. 2º Fica antecipada para o dia 13 de outubro de 2026 a suspensão das atividades escolares alusiva ao Dia do Professor, originalmente prevista no Calendário Escolar de 2026 para o dia 15 de outubro.
§ 1º No dia 15 de outubro de 2026 haverá expediente regular e atividades letivas normais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A alteração não implicará redução dos dias letivos nem da carga horária anual e deverá ser formalizada no Calendário Escolar de 2026.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às demais Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à adequação do Calendário Escolar de 2026 e à comunicação prévia à comunidade escolar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura